trânsito em julgado pela a acusação ou defesa??

Há 14 anos ·
Link

Przados advogados!!

Me ajudem a saber a lei correta neste caso, (parte do processo abaixo):

"Informou ainda a autoridade impetrada que foi expedido mandado de prisão em desfavor do paciente em 15.06.07, o qual permanece sem cumprimento. Acrescentou o MM. Juízo a quo que o réu foi intimado da sentença condenatória por edital com o prazo de 90 (noventa dias), tendo transcorrido esse prazo in albis, sem manifestação das partes. Em conseqüência, foi certificado o trânsito em julgado pela a acusação em 23.06.07 e para a defesa em 30.06.08 (fl. 527)."

Minha duvida, quando for para calcular a prescrição , é calculado pela data que foi certificado o trânsito em julgado pela a acusação (23/06/07) ou pela data trânsito em julgado para a defesa (30/06/08)??

Muito obrigado advogados!!

2 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
Link

Nem um nem outro.

O marco interruptivo é o registro da sentença e não o seu trânsito em julgado.

Vide artigo 117, IV, do Código Penal.

www.advocaciamuniz.blogspot.com

Pseudo
Há 14 anos ·
Link

Isso para o caso da prescriçao da pretensão punitiva. Da executória, a partir do transito em julgado para a acusação.

Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

A prescrição da pretenção executoria pode se dar até mesmo antes do transito em julgado para a defesa. Ao menos se entendia asim desde 1984.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos