Gostaria de receber mensagens sobre penas alternativas em relação a ressocialização do condenado, já que esta não existe no sistema prisional atual. Este é o tema de minha monografia, por isso gostaria de debater com outros estudantes de direito sobre o tema.

Respostas

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    giovanna teles Quinta, 05 de outubro de 2000, 23h04min

    Caro colega, também tenho como tema da monografia as penas alternativas e seu caráter ressocializador em face do sistema penitenciário brasileiro. Gostaria de discutir sobre o assunto e receber qualquer forma de ajuda, como dicas sobre a bibliografia. Estou na fase de pré-projeto e não li muita coisa a respeito. Estou com receio de já ser um tema batido, pois só vou defender minha tese ano que vem em novembro precisamente.

    Me ajude!!

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    vanessa Quarta, 18 de outubro de 2000, 14h40min

    Cara colega, me interessei pelo tema de sua monografia, tenho q definir o meu e gostaria de saber um pouco mais sobre o assunto.
    >>>Um abraço

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    João Vicente de Oliveira Sábado, 10 de fevereiro de 2001, 13h46min

    GIOVANNA,

    Também sou quartoanista de Direito.

    Sou estagiário do Ministéiro Público no Estado e São Paulo, mais precisamente desenvolvo minhas atividades junto a 3ªPromotoria de Justiça de Taubaté, que cuida da Vara das Execuções Penais.

    Com relação ao tema proposto, posso dizer que tenho certo conhecimento teórico e também prático e, muito embora tal seja amplamente explorado nunca é demias termos bons "doutrinadores" sobre o mesmo.

    Primeiramente, a utilização de penas alternativas em nosso ordenamento jurídico é disciplinado pelo código penal, sendo então, sua utilização adestrita aos seus ensinamentos.

    Outrossim, é inegável o sucateamento do sistema prisional nacional e, que assim sendo, gera cada vez incertezas em sua função mister, que é a ressocilaização do sentenciado.

    Torna-se evidente que a utilização da privação da liberdade atualmente deve ser em casos exepicionais, em que a retirada do indivídou do convívio social seja inevitável. No mais, as penas alternativas DEVERIAM ganhar força para ser um valioso instrumento desta reinsersão social.

    E isto vem sendo desenvolvido paulatinamente.

    Mas o que ocorre é que na maioria das vezes os infratores são pluri-reincidentes, ou cometem crimes que impossibilitam sua aplicabilidade, passando a idéia de que as penas alternativas não são aplicadas como deveriam ser.

    A grande maioria dos beneficiários da penas alternativas tornam a cometer crimes, pois não existe um acompanhamento psicológico, nem ou menos se trabalha conceitos básicos de educação ou INFORMAÇÃO sobre o assunto. Deixando pura e simplesmente que o pagamento da multa, prestação de serviço à comunidade, sejam capazes de fazer com que o indivíduo reflita e se regenere perante a sociedade.

    Desta forma, muito embora as penas alternativas sejam de grande importância para ressocialização do infrator, não podem ser vistas isoladamente, pois se assim forem, estaremos apenas atrasando a inda do apenado para o cárcere.

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    Fernandinha e Renatinha Quarta, 14 de novembro de 2001, 9h36min

    Cara colega,

    achamos muito interessante a escolha do seu tema para a monografia. Vemos nas penas alternativas a solução para minimizar a degradante situação em que se encontra o nosso Sistema Penitenciário Brasileiro que, ao nosso ver, não tem a mínima capacidade de cumprir a sua função precípua: RESSOCIALIZAR o infrator. Aconselhamos a leitura da obra DOS DELITOS E DAS PENAS, de autoria de Cesare Beccaria. Embora tenha sido escrito em 1764,ele retrata de forma esplendida a inutilidade de penas severas e prisões degradantes, cruéis masmorras do medo e da miséria, habitada pelos mais fracos (ISSO TE LEMBRA ALGUMA COISA?).

    As nossas prisões não passam de Verdadeiras Universidades do crime. Estudos já comprovaram que o índice de reincidência é crescente.

    Como ressocializar, excluindo? marginalizando?tirando o indivíduo do seio da família, da sociedade?

    PENAS ALTERNATIVAS, surgem como resposta. É necessário criar oportunidades de profissionalizar , capacitar o transgressor da lei, para que sem preconceitos,ele novamente seja integrado à sociedade.

    É importante que essas penas tenham um carater pedagógico, capaz de verdadeiramente transformara o indivíduo.

    Esperamos ter contribuido de alguma forma para seu trabalho de conclusão de curso!!!

    Abraços!!!

    Fernandinha e Renatinha

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