Penas Alternativas face a falência do sistema prisional
Gostaria de receber mensagens sobre penas alternativas em relação a ressocialização do condenado, já que esta não existe no sistema prisional atual. Este é o tema de minha monografia, por isso gostaria de debater com outros estudantes de direito sobre o tema.
Caro colega, também tenho como tema da monografia as penas alternativas e seu caráter ressocializador em face do sistema penitenciário brasileiro. Gostaria de discutir sobre o assunto e receber qualquer forma de ajuda, como dicas sobre a bibliografia. Estou na fase de pré-projeto e não li muita coisa a respeito. Estou com receio de já ser um tema batido, pois só vou defender minha tese ano que vem em novembro precisamente.
Me ajude!!
GIOVANNA,
Também sou quartoanista de Direito.
Sou estagiário do Ministéiro Público no Estado e São Paulo, mais precisamente desenvolvo minhas atividades junto a 3ªPromotoria de Justiça de Taubaté, que cuida da Vara das Execuções Penais.
Com relação ao tema proposto, posso dizer que tenho certo conhecimento teórico e também prático e, muito embora tal seja amplamente explorado nunca é demias termos bons "doutrinadores" sobre o mesmo.
Primeiramente, a utilização de penas alternativas em nosso ordenamento jurídico é disciplinado pelo código penal, sendo então, sua utilização adestrita aos seus ensinamentos.
Outrossim, é inegável o sucateamento do sistema prisional nacional e, que assim sendo, gera cada vez incertezas em sua função mister, que é a ressocilaização do sentenciado.
Torna-se evidente que a utilização da privação da liberdade atualmente deve ser em casos exepicionais, em que a retirada do indivídou do convívio social seja inevitável. No mais, as penas alternativas DEVERIAM ganhar força para ser um valioso instrumento desta reinsersão social.
E isto vem sendo desenvolvido paulatinamente.
Mas o que ocorre é que na maioria das vezes os infratores são pluri-reincidentes, ou cometem crimes que impossibilitam sua aplicabilidade, passando a idéia de que as penas alternativas não são aplicadas como deveriam ser.
A grande maioria dos beneficiários da penas alternativas tornam a cometer crimes, pois não existe um acompanhamento psicológico, nem ou menos se trabalha conceitos básicos de educação ou INFORMAÇÃO sobre o assunto. Deixando pura e simplesmente que o pagamento da multa, prestação de serviço à comunidade, sejam capazes de fazer com que o indivíduo reflita e se regenere perante a sociedade.
Desta forma, muito embora as penas alternativas sejam de grande importância para ressocialização do infrator, não podem ser vistas isoladamente, pois se assim forem, estaremos apenas atrasando a inda do apenado para o cárcere.
Cara colega,
achamos muito interessante a escolha do seu tema para a monografia. Vemos nas penas alternativas a solução para minimizar a degradante situação em que se encontra o nosso Sistema Penitenciário Brasileiro que, ao nosso ver, não tem a mínima capacidade de cumprir a sua função precípua: RESSOCIALIZAR o infrator. Aconselhamos a leitura da obra DOS DELITOS E DAS PENAS, de autoria de Cesare Beccaria. Embora tenha sido escrito em 1764,ele retrata de forma esplendida a inutilidade de penas severas e prisões degradantes, cruéis masmorras do medo e da miséria, habitada pelos mais fracos (ISSO TE LEMBRA ALGUMA COISA?).
As nossas prisões não passam de Verdadeiras Universidades do crime. Estudos já comprovaram que o índice de reincidência é crescente.
Como ressocializar, excluindo? marginalizando?tirando o indivíduo do seio da família, da sociedade?
PENAS ALTERNATIVAS, surgem como resposta. É necessário criar oportunidades de profissionalizar , capacitar o transgressor da lei, para que sem preconceitos,ele novamente seja integrado à sociedade.
É importante que essas penas tenham um carater pedagógico, capaz de verdadeiramente transformara o indivíduo.
Esperamos ter contribuido de alguma forma para seu trabalho de conclusão de curso!!!
Abraços!!!
Fernandinha e Renatinha