Respostas

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    Eduardo Sexta, 29 de setembro de 2000, 0h53min

    Caro amigo tanto o estupro com violencia real, quanto o estupro com violencia presumida é considerado crime hediondo.Aliás em se tratando de crime de estupro e encontrando-se a vítima em uma das hipóteses do art. 224 do C.P a pena será aumentada de metade, conforme determina o art. 9 da lei 8072.

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    Quirino Sexta, 29 de setembro de 2000, 13h51min

    Sr. Eduardo, grato por sua resposta, contudo, ante seu posicionamento, questiono, ainda, : da forma como foi redigido o inciso V, da Lei 8.072, já com a alteração trazida pela Lei 8.930/94: "estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único)" não nos parece que quis a Lei restringir a qualidade de hediondo somente ao estupro na sua forma qualificada? E com relação ao art. 9º da sobredita lei, não incidiria este apenas quando houvesse lesão corporal grave ou morte?

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    Eduardo Sábado, 30 de setembro de 2000, 4h22min

    Amigo Quirino, realmente o inciso V do art. 1 da Lei 8072 da forma como foi redigido dá margem a uma dupla interpretação, prova é que até os nossos tribunais ora entendem que o estupro em qualquer de suas formas é crime hediondo, ora entendem que somente é definido como hediondo o estupro na hipótese em que ocorre lesão corporal grave ou morte. Veja a seguir parte de 3 julgados sendo o primeiro do Tribunal de justiça do Distrito Federal e os demais do S.T.J:

    1º) "O estupro e o atentado violento ao pudor somente são definidos como crimes hediondos nas hipóteses em que ocorre lesão corporal grave ou a morte da vítima. Se todo e qualquer estupro e atentado violento ao pudor fosse crime hediondo, as Leis 8.072 e 8.930 não precisariam fazer, dentro de parênteses, as remissões aos artigos 213 e 214, nas suas combinações com o art. 223 "caput" e parágrafo único. Bastaria referir-se ao "nomen juris" ou aos artigos 213 ou 214, e todos os estupros e atentados violentos ao pudor seriam crimes hediondos."

    2º) "O ESTUPRO, EM QUALQUER DE SUAS CONFIGURAÇÕES, É CRIME HEDIONDO, DEVENDO O REU CUMPRIR A PENA INTEGRALMENTE NO REGIME FECHADO."

    3º) "Enquadrando-se o delito de estupro ficto (com violência presumida) dentre aqueles considerados hediondos pela Lei 8.072/90, torna-se inviável a concessão do indulto parcial previsto no Decreto 2.365/97, ante a expressa vedação contida neste diploma normativo."

    Como se vê a questão é controvertida, eu, particularmente entendo que o estupro em qualquer de suas formas é considerado crime hediondo.

    Quanto ao artigo 9º da lei 8072, para o S.T.J a majorante somente se aplica quando resultar morte ou lesões corporais de natureza grave, porém para o S.T.F, mesmo o estupro ou atentado violento ao pudor com violencia presumida sofrem o aumento de metade da pena.

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