Servidor público, após prestar concurso público, é nomeado para o cargo "A", que era o que constava no Edital do Concurso. No entanto, no exercício da função, descobre que as atividades e o programa da prova que prestou estavam totalmente direcionados para outro cargo, o "B", e que estava, na prática, exercendo a função deste último. Sabe-se também que, à época do concurso, o "animus" era de contratar para o cargo "B". Pergunto : como buscar hoje o reconhecimento do erro do edital, que denominou de forma errônea o cargo, e acabou por resultar em vício na nomeação, e pleitear o enquadramento do servidor na função para a qual se preparou e prestou a prova ("B") ? Desde já agradeço qualquer apoio.

Respostas

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    Ana Simone Viana Cota Lima Sexta, 06 de setembro de 2002, 16h57min

    Se o Sr foi nomeado para CARGO diverso do qual fora aprovado em concurso, cabe a anulação da investidura, via judiciário.

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