Erro na nomeação, fundado em Edital de concurso equivocado
Servidor público, após prestar concurso público, é nomeado para o cargo "A", que era o que constava no Edital do Concurso. No entanto, no exercício da função, descobre que as atividades e o programa da prova que prestou estavam totalmente direcionados para outro cargo, o "B", e que estava, na prática, exercendo a função deste último. Sabe-se também que, à época do concurso, o "animus" era de contratar para o cargo "B". Pergunto : como buscar hoje o reconhecimento do erro do edital, que denominou de forma errônea o cargo, e acabou por resultar em vício na nomeação, e pleitear o enquadramento do servidor na função para a qual se preparou e prestou a prova ("B") ? Desde já agradeço qualquer apoio.