Erro na nomeação, fundado em Edital de concurso equivocado

Há 23 anos ·
Link

Servidor público, após prestar concurso público, é nomeado para o cargo "A", que era o que constava no Edital do Concurso. No entanto, no exercício da função, descobre que as atividades e o programa da prova que prestou estavam totalmente direcionados para outro cargo, o "B", e que estava, na prática, exercendo a função deste último. Sabe-se também que, à época do concurso, o "animus" era de contratar para o cargo "B". Pergunto : como buscar hoje o reconhecimento do erro do edital, que denominou de forma errônea o cargo, e acabou por resultar em vício na nomeação, e pleitear o enquadramento do servidor na função para a qual se preparou e prestou a prova ("B") ? Desde já agradeço qualquer apoio.

1 Resposta
Ana Simone Viana Cota Lima
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Se o Sr foi nomeado para CARGO diverso do qual fora aprovado em concurso, cabe a anulação da investidura, via judiciário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos