Pagamento de Condomínio sem receber as chaves do imóvel
Boa tarde!
Foi instalada no edifício a assembleia de condomínio (com eleição de síndico, prestação de contas etc) onde foi informado aos partícipes que todos receberiam a partir de setembro/2011 a quota condominial para pagamento. Como não dei por concluída a vistoria do imóvel novo - que adquiri na planta e já quitei - e por esse motivo ainda não recebi as chaves, gostaria de saber se é devida a quota condominial (ou parcela desta) antes da entrega definitiva das chaves.
Obrigado. José Antônio.
Veja bem, o valor do condomínio acompanha o imóvel e é devido assim que se instale o condomínio com suas respectivas despesas. A quem cabe arcar com o ônus do pagamento é a questão a ser delineada. Há que se verificar atentamente o contrato de venda. Recomendo que consulte pessoalmente um advogado para leitura atenta do mesmo.
Em princípio, a responsabilidade é daquele que detém o domínio do imóvel. Se não houver cláusula contratual dispondo de maneira diferente, até a transferência do domínio é responsabilidade da construtora. Mas, atenção, a maioria dos contratos das construtoras já trazem previsão quanto ao pagamento de condomínios.
Saudações,
A dívida condominial é propter rem, ou seja, essa dívida persegue a coisa e não o possuirdor da coisa. Nesse caso, como foi dito que o imóvel já está quitado, presumo que no registro de imóvel o bem está em seu nome, logo, a princípio, a responsabilidade sobre a dívida é sua, respeitando as calusulas dispostas no comtrato de compra e venda, como dito antes.
Att,
Clayton Santos.