Homicídio Priveligiado

Há 25 anos ·
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Não tenho nenhuma informação sobre esté assunto gostaria de ver comentários sobre esté, obrigado. João.

2 Respostas
Rafael Santana
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro João,

O homicídio privilegiado é assim denominado em razão de ser praticado em circunstâncias minorativas, que atenuam a pena.

Assim, encontra-se acolhido no Código Penal Brasileiro em seu art. 121, parágrafo 1º.

Pode-se citar ainda o infanticídio, tipificado no art. 123 do C.P., que é homicídio atenuado pela circunstância de a morte do próprio filho ser dada pela mãe, durante o estado puerperal.

Espero ter contribuído de alguma maneira para sanar alguma dúvida.

Cordiais saudações,

R.S.

Rodrigo Bevilaqua Barbosa
Advertido
Há 24 anos ·
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Em um tribunal do Júri, quando for ver notará que o MP, nunca pronunciará o Réu no art. 121 caput ou 121 §1º, pois é basicamente função da defesa. É uma forma de amenizar a pena. Lei os artigos 121 caput e a pena depois o 121 §1, e depois o 121 §2º do cp, notará grande diferença entre as penas.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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