Homicídio Priveligiado
Não tenho nenhuma informação sobre esté assunto gostaria de ver comentários sobre esté, obrigado. João.
Caro João,
O homicídio privilegiado é assim denominado em razão de ser praticado em circunstâncias minorativas, que atenuam a pena.
Assim, encontra-se acolhido no Código Penal Brasileiro em seu art. 121, parágrafo 1º.
Pode-se citar ainda o infanticídio, tipificado no art. 123 do C.P., que é homicídio atenuado pela circunstância de a morte do próprio filho ser dada pela mãe, durante o estado puerperal.
Espero ter contribuído de alguma maneira para sanar alguma dúvida.
Cordiais saudações,
R.S.