Prazo de início de contagem para a contestação
Caros Colegas, acaso tenham vários requeridos na ação e somente alguns destes forem intimados a contestar, sendo que outros ou ainda não foram intimados por carta precatória e um encontra-se em lugar incerto e não sabido, qual será o início de contagem do prazo de contestação para que se declare a revelia? eu poderei requerer a revelia apenas dos requeridos intimados?
Leitura do CPC livro indispensável ao exercicio da advocaia.
Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
acredito que a duvida da Julia é quanto a existir um dos reus em lugar incerto e nao sabido. nessa hipotese, como sabido, pode ele ser citado por edital.
quando a citação se da por edital, o prazo para defesa se inicia apos o decurso do prazo assinado pelo juiz. se o juiz decidiu "cite-se por edital com prazo de 20 dias" passados os vinte dias começa a contar os 15 dias para contestação.
questao mais interessante seria: como ao revel citado por edital é nomeado curador especial que contestará por negativa geral, e tendo em vista que a apresentação de contestação por um co-reu impede a presunção da veracidade das alegações iniciais (efeito da revelia) quanto aos demais co-reus, a contestação por negativa geral possui o mesmo efeito, além de inverter o onus da prova?
me parece que sim, de forma que, a viabilidade de se desistir do processo em relação ao reu em lugar incerto deve ser analisada.
interessante sobre litisconsorcio, revelia e contestação de co-reu, veja:
http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/200-artigos-nov-2007/5553-comentarios-aos-arts-319-a-322-do-cpc-da-revelia
CITAÇÃO POR EDITAL OU NÃO, O PRAZO para contetstar, somente terá inicio após a citação do último réu.
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
Se havendo desistencia, da homologação da desistencia.