O caso dos exploradores da caverna
Gostaria de saber a opinião de juristas a respeito do caso dos exploradores da caverna, que se alimentaram da carne de um de seus companheiros para escapar da morte. Mesmo sendo este um ato bárbaro e desesperado pode configurar estado de necessidade ou não passa de homicídio praticado em concurso de agentes, eis a minha dúvida
Michelle:
Acho o seguinte: a vida é um bem jurídico que não pode se submeter a insturmentalização, porque diz respeito à essência de 'PESSOA' que é garantida constitucionalmente a nós (art. 1º, III, da CRFB). Por exemplo, se temos um acidente de trânsito, no qual o motorista, para não matar uma pessoa, desvia e mata outras três, não podemos dizer que aquela uma vida vale menos, porque toda pessoa é um fim em si mesmo, insuscetível de cálculo. Digo isto porque, se estivessemos falando do estado de necessidade JUSTIFICANTE, creio que não estaria configurado, pois as tantas vidas salvas em face da morte de um deles não são bem jurídico de maior valor, mas sim de igual valor, já que todos são fins em si mesmos. Entretanto, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, está configurado o estado de necessidade EXCULPANTE (1), pois outra solução não havia senão aquela, estando configurados todos os seus pressupostos. O que dá na mesma, porque ambos resultam em absolvição.
Um abraço,
Moysés.
Nota:
(1) Que está previsto implicitamente no nosso sistema, v., nesse sentido, ZAFFARONI/PIERANGELLI, "Manual de Direito Penal Brasileiro", e, principalmente, LUIZ GRECO, "A teoria diferenciadora do estado de necessidade: por que só de lege ferenda?", www.direitopenal.adv.br.
Michelle! Semestre passado nós também estudamos esse caso. Na minha opinião não se pode valorar uma vida mais que outra portanto, no caso dos exploradores eu não vejo outra possibilidade do que essa que aconteceu, a morte de um deles para a sobrevivência dos demais, caracterizado como estado de NECESSIDADE e excludente de culpa. Pois melhor dois vivos e um morto do que todos mortos, certo?
Um abraço.
Estudei também este caso no incío da faculdade. Lembro que tínhamos que defender uma das posições: (1) homicídio ou (2)estado de necessidade. defendi o primeiro; hoje, já formada e tendo contato com a realidade, vejo que o crime não deve ser analisado de forma tão matemática, mas, sim, com muito bom senso, óbvio que dentro dos limites impostos pela lei. Hoje, defenderia a tese de estado de necessidade. abraços,
Michelle,
Tive a oportunidade de estudar esta obra no início do 3º semestre e ainda hoje compartilho da mesma oponião: ESTAMOS DIANTE DE UM ESTADO DE NECESSIDADE. O estado de necessidade tem uma série de requisitos que são: perigo atual, ameaça a direito próprio ou de terceiro, cujo o sacrifício não ere rezoável exigir-se, situaçlão não provocada pela vontade do agente, conduta inevitável de outro modo, conhecimento de situação de fato, inexistência do dever legal de enfrentar o perigo e a conduta deve ter o fim de salvar de perigo. tendo em vista que todos eles são perfeitamente preenchidos ao fato, somente temos uma solução a concluir:ESTADO DE NECESSIDADE e a conseqüente absorvição dos réus. Um abraço e espero ter sido útil.
Quando estudei Filosofia do Direito também tive que me debruçar sobre um trabalho envolvendo a discussão do referido caso. Julguei à época que o melhor entendimento era o do estado de necessidade, posição que até hoje sustento.Baseada em nosso ordenamento, avaliei que a absolvição dos acusados não se daria em função de se subestimar o valor da vida daquele que foi sacrificado, mas de garantir a existência e a convivência em sociedade dos que tendo enfrentado tão difícil situação, precisavam dar prosseguimento às suas vidas. Afinal o art. 24 do CP é claro quando fala em "quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro meio evitar" Espero ter sido útil, um abraço.
Ola caros colegas!
Não pretendo entrar no mérito da questão, uma vez que a ultima opinião enviada sobre este assunto foi a meses atrás, mas gostaria de lembrar à todos que não se pode usar o argumento de ESTADO DE NECESSIDADE como vem sendo usado aqui, principalmente citando o art. 24 do CP. Não podemos nos basear nas normas do nosso atual código, uma vez que (1) quem escreveu o livro foi um americano, (2) a data do episódio é o século 47... A verdadeira discusão deste livro é sobre o enfoque interpretavivo positivista ou enfoque jusnaturalista, isto é, devemos aplicar friamente a lei, (lembrando que foi devidamente escrito no livro o artigo que se refere a acusação) ou devemos levar em consideração a situação e a vontade do legislador... Seria muito fácil, e até mesmo um consenso, citar o art. 24 do CP e dar por encerrada a discusão... mas a questão não é essa.
Espero novas considerações
Marcio Faccin da Fontoura
Michele, me parece evidente que não há culpa no caso dos exploradores de caverna.
Quando se pensa no princípio da segurança jurídica, logo é possível inteligir o que o eminente Pimenta Bueno nos fala: "Direito à segurança é o direito que o homem tem de ser protegido pela lei e pela sociedade, em sua vida, liberdade, propriedade, reputação e mais bens seus. É a proteção social que substitui a força individual do homem, que lhe faria prevalecer em circunstâncias tais em que não dpode pedir ou receber o socorro social para defender-se"
Em relação ao que foi supramencionado podemos dizer que aplica-se a legítima defesa também. No caso em que o indivíduo não pode pedir ao Estado para que use da "violência legítima". Ou seja, a liberdade individual, cedida em parte (sua atuação como executor) em nome da reunião das demais liberdades com a finalidade de viver em sociedade, pode ser exercitada planamente, lançar mão de todas as forças necessárias e possíveis, quando o Estado não puder ajudar ou o socorro não for em tempo hábil, para garantir a própria sobrevivência.
Como exemplo real temos o acidente nos Andes. É uma simples questão de sobrevivência.
Pezada Michelle Hindo, já li e estudei o caso.
O nosso Código Penal, em seu art. 23,I ( "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade;") e art.24("Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."), exclui a existencia do crime em casos em que o agente se encontra em " Estado de Necessidade ". Há aqueles que não julgam Estado de Necessidade neste caso, mas gostaria de fazer-lhes umas perguntas: O que deve-se esperar o 5 homens que estavam presos no interior de uma caverna a mais de 20 dias, estando estes homens desprovidos de alimento sulficiente para tamanha jornada? O que deve-se esperar destes infelizes homens em TOTAL escuridão? Fiz um entrevistas com psicologos, e todos afirmaram que pessoas nestas circuntancias não se encontram de maneira "sã", seria o que o nosso Código chama de INIMPUTABILIDADE: "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ouda omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Vamos analizar isso de uma maneira mais pessoal: Alguém seria capaz de cometer um ato " bárbaro e desesperado", como o canibalismo de um amigo, caso essa pessoas extivesse REALMENTE necessitando realiza-la?
Estou aberto para debates, Fernando Albuquerque [email protected]
EM FACE DO QUESTIONAMENTO PROPOSTO, NÃO CONCORDO COM NENHUMA DAS DUAS INTERPRETAÇÕES NA REFERIDA QUESTÃO. TODA VIA, COMO SABEMOS O DIREITO SURGE DAS RELAÇÕES ENTRE OS INDIVÍDUOS. COM ISSO, CONFORME O ACORDO FIRMADO ENTRE OS ISOLADOS, FEZ SURGIR UM ORDENAMENTO JURÍDICO PRÓPRIO. (DEVIDO AO ISOLAMENTO, QUE CAUSOU A IMPOSSIBILIDADE DAS NORMAS EXTERIORES SEREM APLICADAS PARA REGULAR A LIDE). ASSIM, NÃO TENHO CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICA E UTILIZADA NO DIREITO BRASILEIRO PARA TIPIFICAR TAL CONDUTA ILUSTRADA NO LIVRO.!!!!!!!!! [email protected]
Este é o típico livro que traz um caso fictício, por cujos acadêmicos são obrigatoriamente compelidos a dar ou emitir seu parecer. Não há como saber (julgar) se aquelas pessoas em tal estado aflitivo, estavam certas ou estavam erradas. Quando alguém está com seu estado físico e psíoquico abalado e debilitado pela falta de nutrientes, o cérebro não funciona corretamente. Assim sendo, se torna difícil julgar um caso assim. Quando li, este livro, condenei a atitude tomada pelos sobreviventes. Quando elaborei minha acusação (tese), citei o exemplo dos sobreviventes dos Andes, que foi um caso verídico. No caso dos Sobreviventes dos Andes (acidente aéreo na cordilheira), as pessoas comiam carne humana sim, desde que fossem de pessoas já mortas pela ocorrência do acidente ou pela situação adversa enfrentada. Naquele caso, houve canibalismo sim, mas sem morte. No caso dos exploradores de caverna não, elas realizavam sorteios e "assassinavam pessoas" para praticar o canibalismo. Portanto, não agiram em legítima defesa, mas sim, cometerem crime de homicídio, segundo minha linha de raciocínio. Mas observe-se que mesmo assim, cumpre esclarecer que quando o cérebro humano trabalha deficientemente por falta de nutrientes, o ser humano passa a agir por "instinto e impulsivamente", não de maneira "racional". Assim, depende da argumentação de cada um.
Amigo Marcus Vinicius;
A vida é um bem indisponível. Matar alguém ainda que seja para sobrevivencia própria é homicídio sim. Nenhuma vida é mais valiosa do que a outra. Ambas se equivalem em perfeita harmonia e peso. Defender esta linha de defesa é temerário. Leia os dez mandamentos da bíblia e você irá compreender o que digo, pois a lei divina está acima das leis humanas.
Não fiz nenhum trabalho sobre o caso ainda, mas li o livro!
É ridículo o resultado do julgamento, havia ali um estado de necessidade(inanimaç ão) que impulsionava os agentes, somos ANIMAIS RACIONAIS, mas agimos irracionalmente diante da necessidade principalmente fisica e emocional. O Estado coloca seus homens em risco de morte ,a equipe de buscas perde 10 homens, e ainda condena akles homens pela morte de 1 q foi o "inventor da brilhante idéia"? é inexplicavél....