Prescrição do beneficiário contra o segurador

Há 14 anos ·
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Olá pessoal.

O caso é o seguinte, em abril de 1996 ocorreu o falecimento de uma senhora. Seu marido, o beneficiário de um contrato de seguro recebeu em pagamento um cheque, porém, inexistia fundos em tal documento. Nessa situação, após várias tentativas feitas com a seguradora a fim de receber o valor, o beneficiário não obteve êxito, tendo ingressado com ação de cobrança em abril de 2005. A dúvida é a seguinte: A pretensão para reaver este crédito já não está prescrita?

Agradeço desde já a atenção de vocês.

3 Respostas
Evelise Stumpf Advogada
Há 14 anos ·
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João, boa tarde!

A pretensão de exigir o seguro certamente está prescrita, todavia, deve ser analisado quando fora descontado o cheque a primeira vez e quando fora proposta a ação de cobrança.

Da forma como está descrito, a princípio, parece estar prescrita, porém, só uma análise mais minuciosa poderá responder concretamente a questão.

Para ter certeza sobre isso, procure um advogado em posse dos documentos que comprovam a relação, pois só assim, terás uma resposta concreta sobre o caso.

Att, Evelise Stumpf [email protected]

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Descupem, mas acho que omiti alguns detalhes importantes. Tentarei complementar.

Em 2005 foi proposta ação no JEC contra a seguradora, determinando o pagamento do débito. No final, de 2005, iniciou-se novo processo a fim de executar a sentença, porém, como a seguradora já havia encerrado, foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, vindo o sócio X a ter conhecimento da demanda apenas em 2011, quando recebeu um mandado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. Nessa situação, eu questiono: A - O sócio X, que nunca havia participado do processo, uma vez que o único réu era a pessoa jurídica (representada pelo sócio Y), poderá alegar prescrição neste estágio? B - Além disso, o autor e a seguradora possuem domicílos em cidade diversa da que foi ingressada com a ação. Os sócios residem na cidade que tramita o processo, todavia, anteriormente estes não estavam inclusos no polo passiva da demanda. O foro é competente para julgar a ação? e se não for, já não passou o prazo de se alegar isso? ou o sócio X que até então era estranho ao processo, poderá alegar incopetência do foro?

Evelise Stumpf Advogada
Há 14 anos ·
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João!

Me mande um email, para que eu faça algumas outras perguntas, para tentar te ajudar.

Como gostaria de mais alguns detalhes, penso que seria melhor não expô-los por aqui.

Att,

Evelise Stumpf [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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