Renúncia do direito de queixa?
O art. 107 do CP estatuiu a renúncia do direito de queixa como causa de extinção da punibilidade em crimes de ação privada. Nestes termos, considera-se renúncia do direito de queixa o termo de desinteresse ou desistência firmado ainda na delgacia, em processos de lesão corporal leve ou ameaça, por exemplo, que são ações públicas? Pode o Promotor de Justiça pedir o arquivamento dos autos com base neste termo?
A resposta é simples: não!
O perdão, expresso ou tácito, é causas de extinção da punibilidade e aplica-se tão somente aqueles crimes de ação penal privada.
Por sua natureza especial, devida ao caráter extremamente privado do bem jurídico lesado, a ação penal privada, e somente ela, admite o perdão e a renúncia. É o que podemos extrair da lição de Fernando Tourinho Filho: "renúncia é a abidicação do direito de oferecer queixa-crime, do direito de promover a ação penal privada".
Sendo assim, o promotor de justiça não poderá pedir o arquivamento do inquérito com base em um termo de desistência assinado na delegacia, quando não se tratar de crime de ação penal privada.