janela do vizinho que dá pro meu quintal

Há 14 anos ·
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Tenho um vizinho que está construindo na parte superior de sua casa. Só que ele abriu duas janelas que dão para o meu quintal!Eu perdi completamente a privacidade, sendo que da janela dele pode ser visto tudo que faço no meu quintal. Posso entrar na justiça para que ele feche as janelas? Como devo proceder? Obrigada pela ajuda!

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Se a menos de um metro e meio e ilegal. Denunciar na Prefeitura e/ou procurar um advogado PESSOALMENTE para medidas legais em juízo.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Adv. Marco Aurelio
Há 14 anos ·
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Acompanhando o Antonio, a distancia tem que ser de no mínimo 1,5 metro (da janela até o limite do terreno). O prazo para reclamar é pequeno, se nao me falha a memoria, são dois anos, talvez menos. Se voce nao quer que ninguem enxergue sua casa construa um muro que bloqueie a visao.

Imagem de perfil de Clayton Santos
Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Complementando, o prazo é em até ano e dia, após a conclusão da obra. No caso de Ana Patrícia, ela deverá entrar com nunciação de obra nova, pedindo ao juiz para embargar a obra e que a janela seja fechada, sob pena de responder com muta diária até o cumprimento da determinação judicial que será concedida liminarmente.

DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

Art. 934. Compete esta ação:

I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado; ... Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:

I - o embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento; ... Art. 937. É lícito ao juiz conceder o embargo liminarmente ou após justificação prévia.

Art. 938. Deferido o embargo, o oficial de justiça, encarregado de seu cumprimento, lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em cinco (5) dias a ação.

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Há 11 anos
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