Competência execução cheque
Caros,
Tenho um cheque que voltou por falta de fundos. O emitente é de outra cidade, mas na hora de preencher o cheque, como foi eu quem preenchi, coloquei a cidade que moro. Gostaria de saber se posso executar o cheque na minha cidade? Grata.
Não regra específica, mas uma ordem que deve ser observada. No seu caso, pode se considerar o lugar do pagamento (sua cidade).
Cpc
art. 576 - a execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo competente, na conformidade do disposto no livro i, título iv, capítulos ii e iii.
0031928-18.2010.8.19.0000 - agravo de instrumento
1ª ementa
des. Maldonado de carvalho - julgamento: 15/07/2010 - primeira camara civel
agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Ação de execução de título extrajudicial. Nota promissória. Título com indicação do lugar do pagamento. Competência. Local onde a obrigação deva ser satisfeita. Art. 100, iv, "d", do cpc. Validade. A execução fundada em título executivo extrajudicial não possui regras próprias de competência, aplicando-se, portanto, as regras atinentes ao processo de conhecimento, conforme dispõe o artigo 576 do código de processo civil. Na eventualidade do título não consignar o lugar onde deva ser pago (o requisito não é essencial, como se depreende da leitura do art. 2º da lei uniforme), a ação deve ser proposta no domicílio do devedor. Estabelecido o foro de eleição, neste se processará a execução. Decisão que se reforma.Provimento do recurso.
Direito processual civil. Juizado especial. Execução. Cheque. Competência. Lugar do pagamento ou do domicílio do emitente. Escolha do credor.1. A ação para a cobrança de cheque pode ser ajuizada no lugar onde a obrigação deva ser satisfeita ou no domicílio do réu, consoante os incisos ii e i, respectivamente, do art. 4º da lei 9.099/95, cabendo a escolha ao credor.4º9.0992. Na falta de indicação, no cheque, do local de pagamento, é assim considerado o designado junto ao nome do sacado, reputando-se, como tal, o da agência bancária.3. O provimento do recurso não enseja a restituição do preparo ao recorrente, independentemente do acerto ou não da decisão vergastada.
(20060410105256 df , relator: lucimeire maria da silva, data de julgamento: 13/03/2007, segunda turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais do d.F., data de publicação: dju 12/04/2007 pág. : 124, undefined)
de incompetência - execução de título extrajudicial - cheque - foro - competência - "i - para a execução fundada em título extrajudicial, a preferência para fixação do foro competente observa a seguinte ordem: a) foro de eleição; b) lugar do pagamento; e c) domicilio do réu." (cc. Nº 4 .404cc-pr., rel. Min. Sálvio de figueiredo teixeira).Recurso conhecido e improvido.
(2336485 pr agravo de instrumento - 0233648-5, relator: marco antonio de moraes leite, data de julgamento: 10/12/2003, segunda câmara cível (extinto ta), data de publicação: 06/02/2004 dj: 6555, undefined)