Apropriação de dinheiro

Há 25 anos ·
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Uma fucionária pública vai ao banco e constata que existe uma enorme quantia em sua conta e ela não procurá o banco para e seu órgão de trabalho para devolver o dinheiro. Como seria feito a defesa da ré? que foi denunciada e vai júri.

2 Respostas
Marcelo
Advertido
Há 25 anos ·
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Uma fucionária pública vai ao banco e constata que existe uma enorme quantia em sua conta e ela não procurá o banco para e seu órgão de trabalho para devolver o dinheiro.Mas parente seu precisou fazer um tratamento mutio caro ela ultilizou o dinheiro para seu tratamento. Como seria feito a defesa da ré? que foi denunciada e vai júri.

Lilian
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro Marcelo, não sei se entendi muito bem a sua pergunta, mas vou arriscar uma resposta, tá bom? Bom, a conduta praticada pela funcionária pública é a descrita no caput do art. 169,CPP: "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda a seu poder por erro, caso fortiuto ou força da natureza", é verdade que ela teria o dever legal(e moral também!)de devolvar o dinheiro, ou pelo menos informar sobre a sua existência para que fossem tomadas as medidas cabíveis, contudo, há uma brecha (ÊHH!!), é a figura conhecida como erro de proibição, inserido no art.21,CPP:" O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá dimunuí-la." Procure na doutrina maiores informações sobre o erro de proibição, tá legal? Espero ter ajudado!!

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Há 11 anos
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