ESTOU FAZENDO UMA PESQUISA SOBRE: * CRIME DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO * RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO * PRAZO PRESCRICIONAL

PRESCISO RESOLVER OS SEGUINTES ITENS SUPRACITADOS. POR FAVOR, ME INDIQUE AS MELHORES DOUTRINAS. JÁ PESQUISEI NO HELLY E NO CARLOS PINTO. AS MINHA DÚVIDAS NÃO FORAM SOLUCIONADAS. NENHUM DOUTRINADOR REFERE-SE A PRESCRIÇÃO. O ESTATUTO DO SERVIDOR, TAMBÉM É OMISSO.

OBRIGADA, MARIANA

Respostas

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    Lúcio Paiva Quarta, 07 de agosto de 2002, 20h37min

    Prezada Colega Mariana,

    Para que você tenha uma visão geral da matéria a ser estudada, eu lhe recomendo o livro do Professor Celso Antônio Bandeira de Melo "Curso de Direito Administrativo". Esta é hoje, em minha opinião, a mais autorizada doutrina administrativista do país.

    Quanto aos crimes cometidos por funcionário público, creio ser ideal que você adquira livros específicos sobre o assunto.

    Atenciosamente,

    Lúcio Paiva

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    almir goulart da silveira Quinta, 15 de agosto de 2002, 14h23min

    Acesse a doutrina do JUSNAVEGANDI - direito administrativo, matéria de Almir Goulart da Silveira - sobre prescrição, talvez ajude um pouco.

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    silvonei moura silva Terça, 03 de setembro de 2002, 14h10min

    De início, vale salientar que em se tratando de falta funcional que configure crime esta prescreve ao mesmo tempo que o crime. Com relação às outras faltas funcionais simplesmente administrativa o Estatuto do Servidor deverá conter norma expressa. No Estado da Bahia consta, determinando a prescrição em cinco anos nos casos de aposentadoria, demissão e outros e em dois anos das faltas cuja penalidadade aplicável não seja de demissão. Art. 109 da Lei Estadual da Bahia 6677/94. Se não me falha a memória o Estatuto do SErvidor Público Federal tem norma similar. Basta você ir no site do Governo Federal, MInistério de Gestão e Orçamento Püblico e encontrará uma página só relacionada com servidor público federal, direitos, obrigações, etc.

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