Punido duas vezes pela mesma infração - Procurando jurisprudência favorável
Bom dia. Um cliente meu sofreu auto de infração duplicado e teve que efetuar o pagamento de duas infrações que revestem o mesmo dispositivo legal, sendo no mesmo horário, data, local, mudando apenas os fatos para a configuração da infração de trânsito, fatos estes que englobam o próprio texto do dispositivo legal. Ao meu ver há uma punição continuada e uma quebra da impossibilidade do bis in idem. Encontrei artigos a respeito da situação em foco, contudo, não consegui encontrar jurisprudência a esse respeito.
A minha principal necessidade é que alguém possa me ajudar com a citação ou indicação de algum precedente dos nossos Tribunais, como forma a reforçar minha tese exordial, que tenha versado sobre uma situação idêntica a aqui ocorrida.
Agradeço desde já!
Processo: AC 70027069095 RS
Relator(a): Liselena Schifino Robles Ribeiro
Julgamento: 05/11/2008
Órgão Julgador: Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação: Diário da Justiça do dia 12/11/2008
Ementa APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA APLICAÇÃO DE MULTA PARA UMA MESMA INFRAÇÃO (ART. 162 E 163 DO CTB). BIS IN IDEM CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027069095, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 05/11/2008)
Jhonson!
Poderia declinar quais foram os Artigos (e Códigos de enquadramento) violados?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Dois autos de infração pelo artigo 175, CTB. na mesma hora, local, data. Só que um falando sobre a utilização do veículo para demonstrar ou exibir derrapagem ou frenagem e outra afirmando sobre arrancada brusca. Só que ambas as alegações fáticas estão previstas no mesmo artigo.
Procede a alegação da punição continuada e bis in idem né?
Agradeço a ajuda dos caros colegas!