Férias iniciadas em qualquer dia
Não sei classificar a categoria; mas, acho que é Direito Trabalhista.
Gostaria de saber, se o "Precedentes Normativos nº 100" do TST, abrange também Orgãos Publicos Muni'cipais. Sabendo - se que, alguns concedem as férias de seus funcionários nos dias de: "sábado, domingo ou feriado" com alegação que tais férias tem que ser gozadas, nos trinta dias dentro mês. Existe algum Órgão, que pode julgar este tipo de procedimento? O Normativo nº 100 do TST, só estabele esta lei para os Celetistas? Existe alguma prerrogativa que conceda este procedimento ao Órgão?
Rosi Brites Pelo Estatuto do funcionario Público não diz nada a respeito qto ao início das Férias serem iniciadas em primeiro dia útil da semana. Não se tratando de funcionário regido pela CLT e não constando no Estatuto, as férias poderão ser iniciadas em qualquer dia . Espero ter ajudado claudio [email protected]