Férias iniciadas em qualquer dia
Não sei classificar a categoria; mas, acho que é Direito Trabalhista.
Gostaria de saber, se o "Precedentes Normativos nº 100" do TST, abrange também Orgãos Publicos Muni'cipais. Sabendo - se que, alguns concedem as férias de seus funcionários nos dias de: "sábado, domingo ou feriado" com alegação que tais férias tem que ser gozadas, nos trinta dias dentro mês. Existe algum Órgão, que pode julgar este tipo de procedimento? O Normativo nº 100 do TST, só estabele esta lei para os Celetistas? Existe alguma prerrogativa que conceda este procedimento ao Órgão?