Terreno do Exército
Caro colegas, se puderem respondam-se: Um terreno de instrução do Exército que estava sendo ameaçado de invasão, foi invadido. Qual o órgão competente para o Exército entrar com o interdito proibitório ? No ato da invasão pode o Exército com sua própria força retirar os invasores ? tem amparo legal ? Obrigada.
Caro Colega!
Não obstante tenha respondido corretamente me relação à seara criminal, a indagação da nossa colega é inerente à SEARA CÍVEL. Portanto, não há falar em juízo criminal, pois a ação de interdito proibitório é possessória. Neste caso, caberá à Justiça Federal atuar no feito proibitório. No entanto, na verdade, o exemplo dado leva a crer que melhor seria manejar uma ação de manutenção ou de reintegração da posse a teor do Art 926 do Código de Processo Civil. Quanto ao uso da força, regula o Código Civil de 1916 no Art 502 a possibilidade do desforço imediato. Logo, sendo uma reação incontinenti ao ato turbatório, é de se considerar a possibilidade de emprego da força. A expressão da lei: "contanto que o faça logo" é que será o fator decisivo para a adequação legal do ato.
Saudações !!!