Caro colegas, se puderem respondam-se: Um terreno de instrução do Exército que estava sendo ameaçado de invasão, foi invadido. Qual o órgão competente para o Exército entrar com o interdito proibitório ? No ato da invasão pode o Exército com sua própria força retirar os invasores ? tem amparo legal ? Obrigada.

Respostas

2

  • 0
    ?

    Alessandro Rodruigues Vargas Terça, 10 de setembro de 2002, 0h13min

    Invadir um ben de propriedade das Forças Armadas, contitui crime militar não importanto o agente, mas sim o ben tutelado.
    Portanto o orgão competente para julgar esse fato seria o juiz militar que possuir jurisdição nesse local.

  • 0
    ?

    Jocleber Rocha Vasconcelos Segunda, 18 de novembro de 2002, 17h21min

    Caro Colega!

    Não obstante tenha respondido corretamente me relação à seara criminal, a indagação da nossa colega é inerente à SEARA CÍVEL. Portanto, não há falar em juízo criminal, pois a ação de interdito proibitório é possessória. Neste caso, caberá à Justiça Federal atuar no feito proibitório.
    No entanto, na verdade, o exemplo dado leva a crer que melhor seria manejar uma ação de manutenção ou de reintegração da posse a teor do Art 926 do Código de Processo Civil.
    Quanto ao uso da força, regula o Código Civil de 1916 no Art 502 a possibilidade do desforço imediato. Logo, sendo uma reação incontinenti ao ato turbatório, é de se considerar a possibilidade de emprego da força. A expressão da lei: "contanto que o faça logo" é que será o fator decisivo para a adequação legal do ato.

    Saudações !!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.