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    RENATA ANGELO DA SILVA Segunda, 30 de abril de 2001, 20h54min

    tenho que montar uma tese (minha) sobre o livro "O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS" DE LON L. FULLER. GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM PODE ME AJUDAR A IDENTIFICAR UMA CONDENAÇÃO PARA OS RÉUS EM QUESTÃO, MAIS COERENTE, CONFESSO QUE ESTOU COMPLETAMENTE CONFUSA DIANTE DE UMA SITUAÇÃO TÃO COMPLEXA E DELICADA QUANTO ESSA, POR FAVOR SE ALGUÉM JÁ LEU O LIVRO POR FAVOR SUPLICO UMA AJUDA, E QUEM NÃO LEU, EU RECOMENDO, TANTO PARA OS ESTUDANTES DE DIREITO, QUANTO OS MAIS EXPERIENTES JURISTAS DESTE SITE.

    NITERÓI, 30 DE ABRIL DE 2001

    RENATA ANGELO DA SILVA

    EST. DIREITO

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    NARA MAGALHÃES Sábado, 05 de maio de 2001, 0h47min

    O estado de necessidade é sempre causa de exclusão de ilicitude.O código penal brasileiro adotou a teoria unitára , como bem define Fernando Capez " ou a situação reveste-se de razoabilidade, ou não há estado de necessidade...Ou o sacrifício é aceitável, e o estado de necessidade atua como causa justificadora, ou não é razoável, e o fato passa a ser ilícito.

    São requisitos do estado de necessidade :

    1º SITUAÇÃO DE PERIGO (perigo atual; representar ameaça a direito próprio ou alheio; não deve ter sido causado pelo agente ; inexistência de dever legal de arrostar o perigo.

    2ºCONDUTA LESIVA(comportamento inevitável ; razoabilidade ; conhecimento da situação justificante

    Espero que este breve comentário tenha lhe servido de algum proveito ,Damásio de Jesus , entre outros , trata este tema de maneira bastante clara .

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    Leopoldino Alves Cardoso Sexta, 06 de julho de 2001, 2h56min

    O estado de necessidade é uma das excludentes de antijuridicidade e para a sua configuração é necessário que a existência de alguns critérios que envolvem a função e a obrigação oriunda de seu tipo funcional.

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