estado de necessidade
O CODIGO PENAL BRASILEIRO ADOTOU A FIGURA DO ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE?QUAL A SUA NATUREZA JURIDICA?
O CODIGO PENAL BRASILEIRO ADOTOU A FIGURA DO ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE?QUAL A SUA NATUREZA JURIDICA?
tenho que montar uma tese (minha) sobre o livro "O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS" DE LON L. FULLER. GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM PODE ME AJUDAR A IDENTIFICAR UMA CONDENAÇÃO PARA OS RÉUS EM QUESTÃO, MAIS COERENTE, CONFESSO QUE ESTOU COMPLETAMENTE CONFUSA DIANTE DE UMA SITUAÇÃO TÃO COMPLEXA E DELICADA QUANTO ESSA, POR FAVOR SE ALGUÉM JÁ LEU O LIVRO POR FAVOR SUPLICO UMA AJUDA, E QUEM NÃO LEU, EU RECOMENDO, TANTO PARA OS ESTUDANTES DE DIREITO, QUANTO OS MAIS EXPERIENTES JURISTAS DESTE SITE.
NITERÓI, 30 DE ABRIL DE 2001
RENATA ANGELO DA SILVA
EST. DIREITO
O estado de necessidade é sempre causa de exclusão de ilicitude.O código penal brasileiro adotou a teoria unitára , como bem define Fernando Capez " ou a situação reveste-se de razoabilidade, ou não há estado de necessidade...Ou o sacrifício é aceitável, e o estado de necessidade atua como causa justificadora, ou não é razoável, e o fato passa a ser ilícito.
São requisitos do estado de necessidade :
1º SITUAÇÃO DE PERIGO (perigo atual; representar ameaça a direito próprio ou alheio; não deve ter sido causado pelo agente ; inexistência de dever legal de arrostar o perigo.
2ºCONDUTA LESIVA(comportamento inevitável ; razoabilidade ; conhecimento da situação justificante
Espero que este breve comentário tenha lhe servido de algum proveito ,Damásio de Jesus , entre outros , trata este tema de maneira bastante clara .