Respostas

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    Cláudia Costa Sábado, 26 de maio de 2001, 19h00min

    Olá Adriana!!
    Sua dúvida realmente é muito importante, pois com ela podemos discutir algumas questões, mas sejamos objetivos.
    O tipo do estupro, conforme o art. 213, CP, "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:...".
    O sujeito ativo será sempre um homem que fará a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.
    O casamento é, digamos, um contrato, que, na ordem penal, tem alguma influência, mas não nesta questão em discussão.
    Não perde a mulher, com o advento do casamento, o direito de dispor do seu corpo. Não fica autorizado o marido a forçar a mulher, mediante violência ou grave ameaça, a praticar relações sexuais.
    E quanto ao exercício regular de direito, qual bem é de maior valor: a integridade física da mulher ou o capricho de um homem revestido de um "caráter mesquinho" (expressão usada por Damásio de Jesus)?
    Portanto, entendo ser sim estupro o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, mesmo a vítima sendo mulher do agente.

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    Rodrigo Bevilaqua Barbosa Domingo, 04 de novembro de 2001, 2h59min

    Muito engraçado!!! É estupro.

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