estupro
O constrangimento da mulher pelo marido a relação sexual, configuraria o delito de estupro ou seria exercício regular de direito?
O constrangimento da mulher pelo marido a relação sexual, configuraria o delito de estupro ou seria exercício regular de direito?
Olá Adriana!!
Sua dúvida realmente é muito importante, pois com ela podemos discutir algumas questões, mas sejamos objetivos.
O tipo do estupro, conforme o art. 213, CP, "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:...".
O sujeito ativo será sempre um homem que fará a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.
O casamento é, digamos, um contrato, que, na ordem penal, tem alguma influência, mas não nesta questão em discussão.
Não perde a mulher, com o advento do casamento, o direito de dispor do seu corpo. Não fica autorizado o marido a forçar a mulher, mediante violência ou grave ameaça, a praticar relações sexuais.
E quanto ao exercício regular de direito, qual bem é de maior valor: a integridade física da mulher ou o capricho de um homem revestido de um "caráter mesquinho" (expressão usada por Damásio de Jesus)?
Portanto, entendo ser sim estupro o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, mesmo a vítima sendo mulher do agente.