Descontar dias de faltas antes do feriado e final de semana
Boa tarde,
Gostaria de saber quantos dias por Lei pode ser descontado de um funcionário nos seguintes casos : - Faltar no dia anterior a um feriado; - Faltar no sábado; - Faltar durante a semana ;
Todos sem justificativa.
Aguardo resposta
Obrigada
No caso de faltar um dia antes do feriado e depois trazer uma Declaração de comparecimento ao medico, sendo que o mesmo foi assinado e carimbado por uma atendente da unidade de saúde, declarando que a pessoa esteve em consulta as 14:40, e sendo que funcionário não avisou na empresa que iria ao medico, e simplesmente faltou , pode ser descontado de que forma ??
O horário de sábado não e determinado nem limitado em Lei.
As 44hs semanais pode ser distribuidas conforme a necessidade do serviço, e isso quem determina é a empresa. Se vc dividir 44hs por 6 dias encontrará 7hs20min, tem muita empresa cuja jornada diária é justamente essa.
Veja, são 6 dias de trabalho por semana, se a empresa quiser compensar o sábado redistribuindo os horários entre os outros 5 dias, nada muda. O valor de seu salário-dia permanece sendo o resultado da divisão por 30 (dias do mês comercal), e será esse o valor a ser descontado em caso de 1 dia de falta, e o mesmo valor em caso de desconto do DSR (o dia da folga) caso a JORNADA SEMANAL (até em horário) não seja completada.
E para arrematar: o trabalhador fechou contrato para cumprir determinada jornada, e esta ele deve cumprir, são suas obrigações, somente assim terá moral de exigir seus direitos. Não existe ausências injustificadas que o empregador tenha a obrigação de abonar. O que existe são as ausências legais, previstas na CLT e na Conveção Sindical, que devem obreigatoriamente de se fazerem acompanhar do devido documento que a confirme.
É o que diz a Lei.
Olá boa noite, estou com uma duvida,
Entrei em uma empresa que nao gostei, e para eu receber pelo menos um salário cheio terei que trabalhar um mês corrido, CORRETO?
Então não fui trabalhar uma semana, só que segunda e terça eu levei atestado médico de um dia, e na quarta feira o médico só me deu o atestado das horas, sendo que quinta feira foi feriado e minha empresa emenda na sexta. e segunda feira tambem só consegui o atestado das horas.
MINHA DUVIDA É, ELES IRAM ME DESCONTAR A QUINTA FEIRA = FERIADO, SEXTA QUE EMENDA SABADO E DOMINGO ???
Obrigado fico no aguardo..
Sim. Vc perdeu a remuneração de todos esses dias.
Os atestados de horas cobrem apenas as horas em que vc compareceu ao médico, se apenas mencionar que esteve lá nem as horas o atestado abona.
Nao se esqueça que o empregador pode abrir processo de conferência de emissão de atestado, se confirmarem serem falsos ou imotivados, o empregado pode ser dispensado por justa causa, se comprovadamente falso ainda rsonde criminalmente por fraude.
Atente para seu contrato de trabalho, se ele for de apenas 30 dias, ao fim dele vc recebe o salário do mês e pode sair do emprego sem pagar nenhuma multa, mas se a experiência for maior que 30 dias e vc se demitr vc ainda terá descontado 50% do tempo restante para o fim do contrato, como multa pela rescisão antecipada do contrato.
Olá,
essa semana a empregada doméstica aqui de casa pediu as contas, mas nos dias 01/10 (segunda-feira) ela faltou e me apresentou um atestado médico de acompanhante da neta (a mãe da criança é menor de 18 anos) e no dia 04/10 (quinta-feira) e 05/10 (sexta-feira) também faltou e apresentou atestado de acompanhante da neta (único atestado válido para os dois dias).
Como se não bastasse, no dia 08/10 (segunda-feira) e 09/10 (terça-feira), faltou e apresentou um atestado médico no nome dela, atestando algo que não consegui ler no CID, mas de acordo com a especialidade e com as explicações dela, estavam relacionados a algo oftalmológico (conjutivite)... inclusive o atestado estava preenchido com duas caligrafias diferentes. (único atestado válido para os dois dias).
Minha dúvida é a seguinte... é nítida que está agindo de má fé, então gostaria de ter a certeza de que atestados tenho a obrigação de aceitar, se posso descontar os dias e quais dias?
Desde já agradeço, Bianca
estava em treinamento e no 2 dia fui assaltada,n fiz o BO e no dia seguiqnte que seria o dia 20 de novembro e feriado fui informada que não teriamos treinamento e fomos dispensados,chegou a minha folha de pagamento e estao descontando o fia q falei a folga + esse feriado que toda minha turma foi dispensada ....isso esta correto???? Se fui dispensada pq estao descontando????
Bom dia! Preciso esclarecer uma dúvida: Um funcionário faltou 24/12 e 26/12 (2014) + 02/01 e 05/01 (2015). Está correto os descontos dos dias: Falta 24/12/2014 e 26/12/2014 Serão descontados o dia 24/12 , 25/12 (feriado) , 26/12 e 28/12 (domingo) TOTAL = 4 faltas em Dezembro
Falta 02/01/2015 e 05/01/2015 Serão descontados o dia 02/01 , 04/12 (domingo) , 05/01 e 11/01 (domingo ref. a semana do dia 05) TOTAL = 4 faltas em Janeiro
é isso mesmo??? Onde está mencionado na CLT sobre este assunto em questão???
Andreia, as ausências injustificadas representam a jornada semanal não completada, portanto, leva-se a perda do DSR da semana. Como DSR é folga semanal (escalada, como domingos) como tmb os eventuais feriados.
Essa norma está tanto na CLT como nas OIJ, Enunciados, Sumulas emanadas do TST. Pesquise no Google que vc irá encontrar farta matéria a cerca do tema.