Meus amigos: Vou relatar um caso, e gostaria que me indicassem uma linha de defesa. Cliente, teve em sua loja de ferragens, mercadorias ( uma espécie de fita métrica eletrônica ), pela receita federal. Feita a apreensão, foi feita a defesa administrativa, e como já era de se esperar, negado provimmento à mesma. A empresa que tinha ficado como fiel depositária, entregou as fitas à receita, e as mercadorias irão à leilão. Até aí tudo bem. Acontece que foi ao mesmo tempo instaurado um inquérito policial na polícia federal. As mercadorias são de valor em torno de RS 12.000,00 preço de venda. O auto da RF está plenamente revestido das formalidades legais. A empresa é idônea e jamais teve qualquer processo criminal. Vai-se fazer a prova da personalidade de seus sócios etc... Indago: Qual a linha de defesa que você pode sugerir? Agradeço antecipadamente Elisabeth V.C. Leal.

Respostas

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    paulo moreira da costa neto Segunda, 04 de junho de 2001, 10h05min

    Basta acionar a Lei 9.099, se os sócios estão sem antecedentes criminais, na defesa prévia faça valer os requisitos da lei 9.099 e peça a suspensão do processo.

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    ELISABETH LEÃO Quinta, 21 de junho de 2001, 18h22min

    Prezado colega/
    Obrigado pela resposta, mas peço a sua ajuda novamente.
    Posso usar a Lei referenciada, mesmo que a pena seja de reclusão e a pena mínima de 1 ano?
    Beth Leão.

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    Márcio Barros Sexta, 22 de junho de 2001, 14h11min



    Esclarece a Lei 9099 em seu art.89 que o MP ao oferecer a denúncia PODERÁ propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, inexistindo antecedentes de crime doloso, conforme art.77 do CP. Uma vez aceita a proposta do MP pelo defensor, o juiz PODERÁ suspender o processo.Isto posto, me parece melhor defesa a tentativa de convencimento frente ao MP para que proponha a suspensão do processo ao oferecer a sua denúncia.

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    paulo moreira da costa neto Domingo, 24 de junho de 2001, 12h37min

    Sim, basta ler o Art. 89 da citada Lei; Se o Juiz já aplicou a pena de um ano, automáticamente ele concedeu sursis, se ainda não aplicou a pena voce deve requerer a aplicação legal do ART 89 da Lei 9.099, tendo em vista que no crime de contrabando a pena base começa com um ano, boa sorte e sucesso, conte comigo. um abraço

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    Leopoldino Alves Cardoso Sexta, 06 de julho de 2001, 2h39min

    Sem saber a foma de aquisição de tais produtos, se foram comprados de empresa fantasma, se a importação foi feita irregularmente ou se o seu cliente efetivamente praticou o contrabando!!. Se existiu dolo em inserir a mercadoria no mercado nacional o crime foi configurado, mas se a firma além de ter o material apreendido foi vitima de outra empresa. O mercado nacional está cheio de camelôs vendendo todo tipo de mercadorias adquiridas no Paraguai e vendem livemente tal mercadoria sem o pagamento de tributos, sendo um assinte a toda a estrutura do "Estado", porque um comerciante legalmente estabelecido vai pagar por um delito que possivelmente não foi ele quem o cometeu. Outro fator é que deve-se ter a certeza de qual sócio efetuou a transação comercial.

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