Constrangimento ilegal por acusação de roubo em loja
Três alunas uniformizadas ao entrarem em uma loja de telefones, onde iam tirar xerox (serviço também oferecido pela loja), foram acusada de roubar um aparelho celular exposto na vitrine. A polícia foi chamada e trancaram uma das alunas em uma sala, iniciando assim o interrogatório. Esta de menor, de cor escura, foi a escolhida, por ter esquecido a bolsa em cima da referida vitrine. O policial insistia que a mesma confessasse o crime, com a ameaça de prisão. A garota chorando argumentou que não havia cometido tal crime e pediu que chamasse os pais. A mãe foi acionada e ao chegar a loja, já estava fechada e a menina liberada, por entenderem que "aquela" atitude seria apurada, já que o tio da menina era delegado de policia e a tia advogada. A garota NÃO ROUBOU O CELULAR. Precisamos de contribuição ao caso, bem como modelos de peças e jurisprudência sobre o assunto ou até acórdãos.
Em primeiro lugar o fato não caracteriza roubo, pois roubo só quando houver grave ameaça à vítima, neste caso a hipótese seria de furto. Ocorre que a menina nada furtou e, neste caso deveria processar o gerente da loja, ou quem chamou a viatura policial ou os policiais por carcere privado, calúnia e constrangimento ilegal, podendo ainda discutir em sede judicial a tortura psicológica como prêve a Lei de tortura. Ora a situação foi totalmente ilegal até pelo prisma de haver algo furtado, pois se ainda estava todos dentro da loja a res furtiva não saiu da esfera do poder da vítima, ainda assim foi ilegal e criminoso todo o procedimento adotado. Como a menina é inocente depois ou até paralelamente ao procedimento criminal pelos delitos cometidos pelos policiais e pelo gerente, cabe ação reparadora de danos morais e até materiais, já que teve que ficar a disposição dos policiais que se tornaram donos do seu tempo. Tudo isto vai depender única e exclusivamente dos depoimentos das colegas que viram o fato, é causa com 95% de probabilidades de êxito os 5% ficam por conta do corporativismo dos policiais tão conhecido pelo pai da menina.
Prezada colega: Contra a menina de cor escura, pelo que entendi, não chegou a ser lavrada nenhuma ocorrência policial. Sem dúvida, que pelos fatos relatados, há o típico constrangimento ilegal. Com todo o respeito, sugiro você deixar de lado a esfera penal, e entrar com uma ação cível requerendo o dano moral, devido sem a menor dúvida. Veja no site do STJ recente decisão sobre caso similar acontecido aqui no Rio de Janeiro, no tradicional Barra Shopping, onde a empresa foi condenada em todas as instâncias, só conseguindo reduzir o valor da condenação em dano moral, que se não me engano ficou em cerca de 300 salários mínimos. As testemunhas oculares do evento são as amigas que presenciaram o fato, e a condenação da empresa é certa. S.m.j. Elisabeth Leão.