Três alunas uniformizadas ao entrarem em uma loja de telefones, onde iam tirar xerox (serviço também oferecido pela loja), foram acusada de roubar um aparelho celular exposto na vitrine. A polícia foi chamada e trancaram uma das alunas em uma sala, iniciando assim o interrogatório. Esta de menor, de cor escura, foi a escolhida, por ter esquecido a bolsa em cima da referida vitrine. O policial insistia que a mesma confessasse o crime, com a ameaça de prisão. A garota chorando argumentou que não havia cometido tal crime e pediu que chamasse os pais. A mãe foi acionada e ao chegar a loja, já estava fechada e a menina liberada, por entenderem que "aquela" atitude seria apurada, já que o tio da menina era delegado de policia e a tia advogada. A garota NÃO ROUBOU O CELULAR. Precisamos de contribuição ao caso, bem como modelos de peças e jurisprudência sobre o assunto ou até acórdãos.

Respostas

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    paulo moreira da costa neto Segunda, 04 de junho de 2001, 9h58min

    Em primeiro lugar o fato não caracteriza roubo, pois roubo só quando houver grave ameaça à vítima, neste caso a hipótese seria de furto. Ocorre que a menina nada furtou e, neste caso deveria processar o gerente da loja, ou quem chamou a viatura policial ou os policiais por carcere privado, calúnia e constrangimento ilegal, podendo ainda discutir em sede judicial a tortura psicológica como prêve a Lei de tortura. Ora a situação foi totalmente ilegal até pelo prisma de haver algo furtado, pois se ainda estava todos dentro da loja a res furtiva não saiu da esfera do poder da vítima, ainda assim foi ilegal e criminoso todo o procedimento adotado. Como a menina é inocente depois ou até paralelamente ao procedimento criminal pelos delitos cometidos pelos policiais e pelo gerente, cabe ação reparadora de danos morais e até materiais, já que teve que ficar a disposição dos policiais que se tornaram donos do seu tempo. Tudo isto vai depender única e exclusivamente dos depoimentos das colegas que viram o fato, é causa com 95% de probabilidades de êxito os 5% ficam por conta do corporativismo dos policiais tão conhecido pelo pai da menina.

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    ELISABETH LEÃO Segunda, 04 de junho de 2001, 19h10min

    Prezada colega:
    Contra a menina de cor escura, pelo que entendi, não chegou a ser lavrada nenhuma ocorrência policial. Sem dúvida, que pelos fatos relatados, há o típico constrangimento ilegal.
    Com todo o respeito, sugiro você deixar de lado a esfera penal, e entrar com uma ação cível requerendo o dano moral, devido sem a menor dúvida. Veja no site do STJ recente decisão sobre caso similar acontecido aqui no Rio de Janeiro, no tradicional Barra Shopping, onde a empresa foi condenada em todas as instâncias, só conseguindo reduzir o valor da condenação em dano moral, que se não me engano ficou em cerca de 300 salários mínimos.
    As testemunhas oculares do evento são as amigas que presenciaram o fato, e a condenação da empresa é certa.
    S.m.j.
    Elisabeth Leão.

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    Rodrigo Bevilaqua Barbosa Domingo, 04 de novembro de 2001, 2h58min

    No caso em tela, processão de calúnia em face dos retardados políciais, e processão criminal.

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