Tribunal do Júri: de direito ou de fato
Em um debate em sala de aula o professor de Direito Penal questionou sobre o Tribunal do Júri é um tribunal de direito ou de fato, já que os convocados geralmente são pessoas leigas em relação à matéria de direiro, julgando apenas pela exposição dos fatos do crime apresentado e sendo influenciados pelos discursos da promotoria e do advogado de defesa.
KATYA,ESSA SUA PERGUNTA TEM GRANDE RELEVANCIA NO DIREITO ESSA SUA PERGUNTA JA FOI DISCUTIDA NA NOSSA SALA E PARA MIM O TRIBUNAL É JUSTO OU SEJA OS JURADOS TEM QUE SER FORA DO DIREITO JA QUE MENBROS DO DIREITO É MAIS FACIL DE SER COMPRADO E QUANTO AOS JURADOS SEREM LEIGOS CREIO QUE ELES NAO SAO JA QUE A MAIORIA DO JURADOS TEM NIVEL UNIVERSITARIO OU TEM TERMINADO O 2 GRAU E PARA JULGAR NAO É PRECISO TER O CURSO UNIVERSITARIO É SO PRECISO TER OS FAOTOIS CONCRETOS ,EU SOOU DE RECIFE E EU ASSISTI UM JURI AQUI E OS JURADOS TINHA BEBIDOS ANTES APARENTEMENTE ESTAVAM MEIO BEBADOS DAR PRA IMAGINAR COMO ESTÁ O TRIBUNAL DO JURI AQUI.
Caros colegas, O Tribunal do Júri enquanto instituição, não resta menor dúvida ser um tribunal de direito, aliás órgão do poder judiciário, tal qual os juizes de direito, os juizes federais e os tribunais. No entanto, de fato, os juizes leigos que servem ao conselho de sentença são convocados a julagar de acordo com a sua consciência e os ditames da justiça. Até por isso mesmo costumam-se chamar os jurados de "juizes do fato". Portanto, minha opinião é que o tribunal é de direito, mas os juízes julgam de acordo com os fatos.
- Frederico Marques (A instituição do Júri) já dizia, isto nos idos dos anos 70, que os jurados (não estou falando aqui do Tribunal do Júri que, inquestionavelmente, é igual a qualquer tribunal: dá-me o fato, que eu lhe mostro o direito) são juízes de fato e de direito. Ao analisarem teses como legítima defesa, homicídio qualificado, dentre outras, os jurados proferem suas decisões sob questões jurídicas (meios moderados e necessários, traição, motivo torpe, p. ex.). Se adentram nesta seara, obviamente não mais se limitam a analisar fatos, mas também o direito que envolve a questão.