Em um debate em sala de aula o professor de Direito Penal questionou sobre o Tribunal do Júri é um tribunal de direito ou de fato, já que os convocados geralmente são pessoas leigas em relação à matéria de direiro, julgando apenas pela exposição dos fatos do crime apresentado e sendo influenciados pelos discursos da promotoria e do advogado de defesa.

Respostas

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    RICARDO Quinta, 28 de junho de 2001, 11h25min

    KATYA,ESSA SUA PERGUNTA TEM GRANDE RELEVANCIA NO DIREITO ESSA SUA PERGUNTA JA FOI DISCUTIDA NA NOSSA SALA E PARA MIM O TRIBUNAL É JUSTO OU SEJA OS JURADOS TEM QUE SER FORA DO DIREITO JA QUE MENBROS DO DIREITO É MAIS FACIL DE SER COMPRADO E QUANTO AOS JURADOS SEREM LEIGOS CREIO QUE ELES NAO SAO JA QUE A MAIORIA DO JURADOS TEM NIVEL UNIVERSITARIO OU TEM TERMINADO O 2 GRAU E PARA JULGAR NAO É PRECISO TER O CURSO UNIVERSITARIO É SO PRECISO TER OS FAOTOIS CONCRETOS ,EU SOOU DE RECIFE E EU ASSISTI UM JURI AQUI E OS JURADOS TINHA BEBIDOS ANTES APARENTEMENTE ESTAVAM MEIO BEBADOS DAR PRA IMAGINAR COMO ESTÁ O TRIBUNAL DO JURI AQUI.

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    Mônica Sexta, 29 de junho de 2001, 15h10min

    Caros colegas,
    O Tribunal do Júri enquanto instituição, não resta menor dúvida ser um tribunal de direito, aliás órgão do poder judiciário, tal qual os juizes de direito, os juizes federais e os tribunais.
    No entanto, de fato, os juizes leigos que servem ao conselho de sentença são convocados a julagar de acordo com a sua consciência e os ditames da justiça. Até por isso mesmo costumam-se chamar os jurados de "juizes do fato".
    Portanto, minha opinião é que o tribunal é de direito, mas os juízes julgam de acordo com os fatos.

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    Eliezer Júnior Quinta, 02 de maio de 2002, 15h59min

    1. Frederico Marques (A instituição do Júri) já dizia, isto nos idos dos anos 70, que os jurados (não estou falando aqui do Tribunal do Júri que, inquestionavelmente, é igual a qualquer tribunal: dá-me o fato, que eu lhe mostro o direito) são juízes de fato e de direito. Ao analisarem teses como legítima defesa, homicídio qualificado, dentre outras, os jurados proferem suas decisões sob questões jurídicas (meios moderados e necessários, traição, motivo torpe, p. ex.). Se adentram nesta seara, obviamente não mais se limitam a analisar fatos, mas também o direito que envolve a questão.

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