TRANSPORTE ALTERNATIVO/ SEM LICITAÇAO ? INDENIZACAO CONTRA O MUNICIPIO
Caros colegas:
Tenho alguns clientes que passaram pela seguinte situacao;
Em meados de 1998, a municipalidade de uma cidade situada na grande Sao Paulo, ignorou sua Lei Organica, e concedeu através de "alvará" a autorizacao para esses clientes desenvolverem atividades de tranporte coletivo, os chamados "perueiros".
Apos 1 ano e meio o MPM, entrou com ação contra este ato do prefeito, cancelando estas autorizacoes através de liminar, sendo agora ratificada o cancelamento pela nossa Corte Estadual, portanto o ato da municipalidade foi anulado.
Vejam: Durante o tempo em que desenvolveram a atividade foram tributados pela prefeitura, estando alguns deles com inscricao em divida ativa.
Pergunto:
Se a municipalidade, errou ao nao licitar o servico de lotacao, previsto me sua Lei Organica, criou através de ato administrativo a atividade por eles desenvolvidas, surgindo ai, o unico emprego que eles tinham. Hoje com a decisao do TJ, anulando o ato praticado, nao surge a figura do dever de indenizar pela municipalidade, pois se tivesse licitado os servicos isso nao teria ocorrido.