PROMESSA DE COMPRA E VENDA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NAO QUITADO
quando um individuo inadimplente por não pagar prestações de imóvel adquirido por contrato de promessa de compra e venda, uma vez citado em ação de cobrança fez acordo homologado, vende o referido imóvel a outrem, o que pode ser feito? Isso não é fraude Processual, haja vista que o individuo sabia ser devedor e já havia sido citado em ação de cobrança? Quem comprou o imóvel responde pela dívida? trata-se de situação de cessão de direitos e deveres? Obrigada!
Dr. José, trata-se de contrato de promessa de compra e venda registrado em cartório, mas sem registro de transferência, pois isso só aconteceria após pagamento integral do bem. Neste caso, como deve proceder a vendedora, já que a comprada além de inadimplente e de ter descumprido acordo homologado, "vendeu" o bem, enganando quem comprou? A vendedora ficará no prejuízo? É possível pedir litigância de má-fé? Sob qual fundamento? Quem adquiriu o bem do comprador inadimplente responde pela dívida? Obrigada!
Prezada Neide,
O Dr. José está certo, pois comprar um imóvel não é como comprar uma bicicleta, pois a primeira coisa a fazer, nesse tipo de compra, é solicitar uma certidão vintenária, ou de ônus reais, para saber quem é o verdadeiro proprietário do imóvel. Se isso não foi feito não há que se falar em má fé, mas sim de falta de zelo pela parte que estava comprando. Logo, a vendedora que não fez parte da transação, pelo que eu entendi, continua tendo uma relação com o primeiro comprador e é dele que ela deverá cobrar a dívida.
Espero ter ajudado
Att,
Clayton Santos
Completando a informação do Clayton, a compradora poderia fazer pesquisa no fórum a respeito verificando se não havia processo de execução, reintegração e até rescisão contratual, dessa feita o adquirente responderá solidariamente, todavia poderá intentar ação de regresso em relação a vendedora, pleiteando devolução do valor pago, não se pode alegar desconhecimento. ok? Att. Aninha.