EU gostaria de saber se legalmente é possivel ocorrer isso, ja que o maior bem de uma pessoa é a vida e ele para nao morrer roubaria o coracao e o medico operaria.e se esse medico se omitisse ou seja nao operasse a vitima estaria cometendo omissao de socorrer ou seja ele tem o dever de agir para salvar a vida esse caso nao ocorreu ,mas eu gostaria de saber se ha algum meio de defesa ou na c.f ou nocodifo penal?

Respostas

3

  • 0
    ?

    Leopoldino A. Cardoso Sexta, 20 de julho de 2001, 19h15min

    Em estado de necessidade não, mas sim haveria excludente de antijuridicidade pela legítima defesa de terceiro, ou vilipêndio a cadáver, pois tecnicamente creio que o "fornecedor" do órgão estaria no mínimo com morte cerebral confirmada.!!!!!!!!O Que vc. quer um rim, estou vendendo!!!!!!pelo preço que apareceu no fantastico qualquer um vende até o olho!!!!!!!!!meio pulmão, uma perna, um braço. vc. viu o preço? mais de dois milhões de reais. Aqui no Brasil vc. já pensou, compra-se o quanto quizer.

  • 0
    ?

    cassiano garcia rodrigues Quarta, 15 de agosto de 2001, 2h47min

    primeiramente, o roubo é o furto cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (artigo 157 do Código Penal). a existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 10 do Código Civil). portanto, a subtração de órgão de falecido seria furto, isso é claro se visar a venda do órgão, caso contrário nem furto será.
    segundo, não se fala em legítima defesa, ante a ausência do requisito de agressão injusta. quanto ao estado de necessidade, parece se configurar, desde que não haja outro meio de salvar a vida do transpantado senão pelo transpante daquele órgão.

  • 0
    ?

    paulo moreira da costa neto Segunda, 03 de setembro de 2001, 18h28min

    No caso em tela, primeira análise seria se o crime seria de furto ou roubo, no meu entendimento seria de furto já que não houve violência; outra questão é se poderia haver a participação de mais tres elementos, estaríamos então na formação de quadrilha para furtos de orgãos de cadáver, pois o médico está envolvido; outra questão é se haveria a possibilidade de o furto ser qualificado com o arrombamento da gaveta ou da carneira, ou se no ato do arrombamento quebrasse estátuas de santos, crime de dano; outra questão analizada seria a invasão do cemitério, poderia ser perpetrar invasão, mas se o cemitério for público seria crime impossível. Outro detalhe importante é a apresentação por parte da acusação do atestado de óbito, pois se a "vítima" for indigente não haveria crime, pois não havendo o óbito não há materialidade; creio que não há figura penal pois como foi dito o furto é de uso.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.