Seria possivel roubar orgaos de cadaver em estado de necessidade?
EU gostaria de saber se legalmente é possivel ocorrer isso, ja que o maior bem de uma pessoa é a vida e ele para nao morrer roubaria o coracao e o medico operaria.e se esse medico se omitisse ou seja nao operasse a vitima estaria cometendo omissao de socorrer ou seja ele tem o dever de agir para salvar a vida esse caso nao ocorreu ,mas eu gostaria de saber se ha algum meio de defesa ou na c.f ou nocodifo penal?
Em estado de necessidade não, mas sim haveria excludente de antijuridicidade pela legítima defesa de terceiro, ou vilipêndio a cadáver, pois tecnicamente creio que o "fornecedor" do órgão estaria no mínimo com morte cerebral confirmada.!!!!!!!!O Que vc. quer um rim, estou vendendo!!!!!!pelo preço que apareceu no fantastico qualquer um vende até o olho!!!!!!!!!meio pulmão, uma perna, um braço. vc. viu o preço? mais de dois milhões de reais. Aqui no Brasil vc. já pensou, compra-se o quanto quizer.
primeiramente, o roubo é o furto cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (artigo 157 do Código Penal). a existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 10 do Código Civil). portanto, a subtração de órgão de falecido seria furto, isso é claro se visar a venda do órgão, caso contrário nem furto será. segundo, não se fala em legítima defesa, ante a ausência do requisito de agressão injusta. quanto ao estado de necessidade, parece se configurar, desde que não haja outro meio de salvar a vida do transpantado senão pelo transpante daquele órgão.
No caso em tela, primeira análise seria se o crime seria de furto ou roubo, no meu entendimento seria de furto já que não houve violência; outra questão é se poderia haver a participação de mais tres elementos, estaríamos então na formação de quadrilha para furtos de orgãos de cadáver, pois o médico está envolvido; outra questão é se haveria a possibilidade de o furto ser qualificado com o arrombamento da gaveta ou da carneira, ou se no ato do arrombamento quebrasse estátuas de santos, crime de dano; outra questão analizada seria a invasão do cemitério, poderia ser perpetrar invasão, mas se o cemitério for público seria crime impossível. Outro detalhe importante é a apresentação por parte da acusação do atestado de óbito, pois se a "vítima" for indigente não haveria crime, pois não havendo o óbito não há materialidade; creio que não há figura penal pois como foi dito o furto é de uso.