Um policial foi excluido da policia civil porque o processo administrativo entendeu que ele cometeu crime de estelionato, formaçao de quadrilha etc (Sem nenhuma prova , apenas indicios). Todavia, ele nao foi denunciado, apenas seus companheiros. O QUE ACHAM? É POSSÍVEL ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO E PEDIR A REINTEGRAÇAO DO MESMO (OU REINCLUSAO)?

PRocesso Administrativo pode julgar crimes que nao contra a Administraçao Publica - pq ele foi exonerado por um processo administrativo que imputou varios crimes ao mesmo, mas nenhum crime funcional .

O que acham desse caso?

PEço encarecidamente que me indiquem alguma jurisprudencia pois esse caso esta queimando meus miolos....

Abraços

Respostas

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    Carlos Manoel Terça, 27 de agosto de 2002, 14h00min

    Companheiro,

    O fato de não ter sido ele denunciado no processo criminal, não traz qualquer influência para a decisão administrativa.
    Desta sorte, não será esse o fundamento que irá embasar um pedido de reintegração, ainda qua possa tal situação lhe trazer algum benefício.

    Se no estatuto dos servidores públicos do seu Estado permitir a revisão do processo administrativo, você poderá usar de tal instrumento.

    De qualquer sorte, acho que você deve requerer judicialmente a anulação do processo administrativo e a consequente reintegraão do seu cliente, e não apenas a reintegração.

    É como penso.

    Carlos Manoel
    [email protected]

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    Ana S. V.C .Lima Sexta, 06 de setembro de 2002, 17h20min

    Tenho algumas quesões, para minha melhor compreensão do caso:
    - Qual o fundamento da demissão?
    - Havia algum precedente que desabonasse o policial?
    - Ele foi exoneradou ou demitido?

    Até mais,
    Ana

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    Flavio Luiz Segunda, 30 de setembro de 2002, 9h28min

    Prezado colega CARLOS MANOEL,
    Permita-me acrescentar um comentario a sua brilhante ponderacao...
    Concordo em parte com suas colocacoes, porem e importante ressaltar que geralmente a Administracao Publica vislumbra varias esferas para punir aqueles a quem considera infrator.
    Sempre busca formas para fundamentar uma sancao dessa natureza ( demissao e/ou exoneracao ).
    Conheco varios casos em que colegas nossos aqui no Estado de Sao Paulo foram demitidos/expulsos mesmo quando o punido e absolvido na Justica Criminal ou Justica Militar.
    A decisao da Administracao apega-se a seguinte alegacao: INCOMPATIBILIDADE COM A FUNCAO. E uma decisao nem sempre justa, mas dificil de ser revertida haja vista as Policias Brasileiras serem regidas por Regulamentos Disciplinares proprios.
    De qualquer forma, concordo com voce e opino para que o amigo MARCELO provoque a justica no intuito de reverter a situacao do policial.
    Boa sorte e fico a sua disposicao.
    Um forte abraco.
    FLAVIO LUIZ
    CB PM - PMESP
    4o. anista de Direito - Faculdade Catolica de Santos

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    ALEXSANDRO DA CUNHA DIAS Segunda, 13 de outubro de 2008, 17h03min

    Boa tarde!!!!!! Amigos tambem estou com um grande abacaxi
    estou com um colega agente prisional que esta com um grande problema o mesmo aceitou uma tarnsação penal e passou por um processo administrativo disciplinar no mes 01/2008 onde na data de 28/03/2008 foi sugerido sua demição a bem do serviço publico porem o mesmo alegou na sua defesa que estaria sofrendo represarias por ter denuncia do o diretor da unidade, onde o diretor armou que meu cliente espancou varios detentos, porem os detentos não fizeram corpo delito, e eles tam testemunhando um para o outro, alem do mais no depoimento do diretor o espanacamento ocorreu no dia 21/03/2007 e no dia 22/03/2007 estes dententos estaria na sala deste diretor, ai ficou no ar porque o diretor nao encaminhou os detentos para fazer corpodelito, alem do mais estou com uma duvida pode aver investigação antes da sindicancia e antes do ministerio publico tomar ciencia do fato, pois antes da sindicancia e antes do mp tomar ciencia o diretor mostrou fotos de agentes para os detentos reconhecerem os agressores, onde mostra que na verdade o diretor orientou os detentos a acusarem meu cliente mostrando fotos de meu cliente.
    Gostaria de uma ajuda dos amigos para que eu possa inocentar meu cliente!

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    EMANNUEL MESSALA Terça, 14 de outubro de 2008, 20h48min

    eu nunca vi num processo administrativo julgar crimes de formaçao de quadrilha ou estelionato, isso quem julga e a justiça, que coisa...........procura seus diretos!

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    ALEXSANDRO DA CUNHA DIAS Quarta, 21 de janeiro de 2009, 23h23min

    Boa tarde!!!!!! Amigos tambem estou com um grande abacaxi
    estou com um colega agente prisional que esta com um grande problema o mesmo aceitou uma tarnsação penal e passou por um processo administrativo disciplinar no mes 01/2008 onde na data de 28/03/2008 foi sugerido sua demição a bem do serviço publico porem o mesmo alegou na sua defesa que estaria sofrendo represarias por ter denunciado o diretor da unidade, onde o diretor armou que meu cliente espancou varios detentos, porem os detentos não fizeram corpo delito, e eles tam testemunhando um para o outro, alem do mais no depoimento do diretor o espanacamento ocorreu no dia 21/03/2007 e no dia 22/03/2007 estes dententos estaria na sala deste diretor, ai ficou no ar porque o diretor nao encaminhou os detentos para fazer corpodelito, alem do mais estou com uma duvida pode aver investigação antes da sindicancia e antes do ministerio publico tomar ciencia do fato, pois antes da sindicancia e antes do mp tomar ciencia o diretor mostrou fotos de agentes para os detentos reconhecerem os agressores, onde mostra que na verdade o diretor orientou os detentos a acusarem meu cliente mostrando fotos de meu cliente.
    Gostaria de uma ajuda dos amigos para que eu possa inocentar meu cliente!

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