Respostas

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    Márcio Pinho de Barros Quarta, 15 de agosto de 2001, 18h58min

    Atua o comerciante com o dolo direto no crime de receptação, quando este tem a consciência de que está adquirindo as mercadorias provenientes de roubo, ou quando tem o dever e a obrigação de verificar que a mercadoria oferecida pela desproporção entre o seu valor e o preço pode caracterizar uma procedência ilícita.
    Márcio Pinho de Barros.

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    Patrícia Domingo, 18 de novembro de 2001, 19h33min

    Olá:

    Estudando o crime de receptação, verifica-se que, o § 1º, do art. 180, CP, refere-se ao dolo eventual. Desta forma, se o comerciante agir com dolo direto, acredito que a melhor solução é que ele responda pelo § 1º. Isto porque, se ele praticando uma das condutas previstas no tipo "devendo saber" responde pelo parágrafo em apreço; com muito mais razão ao "saber"(dolo direto) responder também pelo menos parágrafo. É caso típico de interpretação extensiva, considerando que se o menos caracteriza o crime (dolo eventual), com muito mais razão, enquadrar o mais (dolo direto).

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