Receptação

Há 24 anos ·
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Preciso de informações sobre o crime de Receptação, tipificado pelo art°180 do CP; mais ainda do crime em questão na sua forma qualificada. Minha professora na faculdade lançou a seguinte questão: "Qual a melhor tipificação para o fato onde o comerciante atua com dolo direto?"

2 Respostas
Márcio Pinho de Barros
Advertido
Há 24 anos ·
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Atua o comerciante com o dolo direto no crime de receptação, quando este tem a consciência de que está adquirindo as mercadorias provenientes de roubo, ou quando tem o dever e a obrigação de verificar que a mercadoria oferecida pela desproporção entre o seu valor e o preço pode caracterizar uma procedência ilícita. Márcio Pinho de Barros.

Patrícia
Advertido
Há 24 anos ·
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Olá:

Estudando o crime de receptação, verifica-se que, o § 1º, do art. 180, CP, refere-se ao dolo eventual. Desta forma, se o comerciante agir com dolo direto, acredito que a melhor solução é que ele responda pelo § 1º. Isto porque, se ele praticando uma das condutas previstas no tipo "devendo saber" responde pelo parágrafo em apreço; com muito mais razão ao "saber"(dolo direto) responder também pelo menos parágrafo. É caso típico de interpretação extensiva, considerando que se o menos caracteriza o crime (dolo eventual), com muito mais razão, enquadrar o mais (dolo direto).

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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