Receptação
Preciso de informações sobre o crime de Receptação, tipificado pelo art°180 do CP; mais ainda do crime em questão na sua forma qualificada. Minha professora na faculdade lançou a seguinte questão: "Qual a melhor tipificação para o fato onde o comerciante atua com dolo direto?"
Atua o comerciante com o dolo direto no crime de receptação, quando este tem a consciência de que está adquirindo as mercadorias provenientes de roubo, ou quando tem o dever e a obrigação de verificar que a mercadoria oferecida pela desproporção entre o seu valor e o preço pode caracterizar uma procedência ilícita. Márcio Pinho de Barros.
Olá:
Estudando o crime de receptação, verifica-se que, o § 1º, do art. 180, CP, refere-se ao dolo eventual. Desta forma, se o comerciante agir com dolo direto, acredito que a melhor solução é que ele responda pelo § 1º. Isto porque, se ele praticando uma das condutas previstas no tipo "devendo saber" responde pelo parágrafo em apreço; com muito mais razão ao "saber"(dolo direto) responder também pelo menos parágrafo. É caso típico de interpretação extensiva, considerando que se o menos caracteriza o crime (dolo eventual), com muito mais razão, enquadrar o mais (dolo direto).