Direito de sobrinhos receber herança quando da morte de um tio
Bom dia, Meu tio faleceu, ele não tinha filhos nem esposa, tem três irmãs, e um irmão falecido que no coso é meu pai, somos 5 irmãos. O meu tio era funcionário publico federal. Minhas dúvidas; nós os 5 irmãos temos algum direito sobre os bens do meu tio falecido? No coso de falecimento do servidor publico federal, fica algum valor a ser pago pelo governo aos familiares? Outra coisa pode ser constituído mais de um advogado para inventariar os bens? Grata
Ana Coelho
Bruna Coelho
Sim, os sobrinhos tem direito a parte da herança de seu tio por representação. Isto é o direito ao quinhão que caberia a seu pai, este será dividido igualmente entre vc e seus irmãos. O processo é assim, contrata-se apenas um advogado que vai comunicar para a justiça o falecimento da pessoa e abrir o processo de inventário.. O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por admninistrar todo o patrimônio. Geralmente, é nomeado o cliente que contratou o advogado.
Minha tia faleceu e minha avó que morava com ela também faleceu.
Essa tia era casada, mas antes do falecimento, o marido a abandonou e construiu outra família e não se sabe do paradeiro dele. Ela deixou uma casa e o contrato da compra do terreno está em nome da mesma. Gostaria de saber se eu tenho direito a essa casa.
Elisabeth.
se o falecido deixou irmãos vivos (parentes em segundo grau) e também sobrinhos, filhos de um irmão que faleceu anteriormente (irmão pré-morto), apesar dos sobrinhos serem parentes do falecido de terceiro grau, eles também serão chamados à sucessão na qualidade de representantes de seu pai (irmão do falecido) e dividirão entre si a parte que a ele caberia (essa é regra dos artigos 1622 e 1623 do Código Civil de 1916 que vem repetida nos artigos 1853 e 1854 do Código Civil de 2002). E nesse caso, se dois forem os sobrinhos, repartirão em partes iguais o quinhão que pertenceria a seu pai se vivo fosse (artigo 1614 do Código Civil de 1916 e 1855 do Código Civil de 2002). É a chamada sucessão por estirpe.