portaria e resolução tem força de Lei???
em um edital de concurso, está pacificado pelo STJ e STF que somente dispositivo legal pode impor exigências e requisitos para preenchimento de cargos públicos, assim a dúvida é :
portaria e resolução tem força de Lei pra imposição de regras e requisitos em edial de concuros?
gostaria de uma explanação embasada a ponto de servir para futuras contra razões ao concurseiros que estão sendo lesados pela definição errônea da Administração.
Portaria é um ato administrativo. A portaria tem força de lei desde que regule alguma lei. Um exemplo bem bacana e recente é a portaria do MTE que regula o ponto eletrônico:
"A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)."
A resolução é um ato legislativo de efeito interno. Não tem força de lei, mas como a portaria se a resolução regula uma lei, ela tem força de lei. Quem emana muitas resoluções para regular leis é o TSE. Outro exemplo bem bacana:
"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou pública, nesta quarta-feira (14), em sua home page na internet, a Resolução 22.205 , que regulamenta a Lei 11.300 /06 (Lei da Minirreforma Eleitoral). A publicidade se deve à publicação das novas normas no Diário da Justiça nesta terça-feira (13). "
O que deve ser observado no concurso público é o edital. Olho vivo agora: se o edital remete a uma portaria ou resolução, e qualquer dessas espécies normativas são editadas para regulamentar leis, ai eu entendo que a portaria/resolução tá valendo também como suplemento ao que consta no edital do certame.
Mas, se uma portaria/resolução constante no edital não regulamenta lei alguma, eu entendo que elas não podem servir de suplemento ao que consta no edital na qualidade de espécie normativa do concurso público.
Não esgotei o tema. Mas já é um bom começo para aprimorarmos o debate.
Abraço.