Respostas

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    N. C. Moreira Reis Terça, 11 de setembro de 2001, 2h47min

    Prezada Sandra:

    Ha um dispositivo na Lei 7210/84 (Lei de Execuçoes Penais), disciplinando este assunto. O STF ja julgou tambem um HC em que se discutiu este tema. A posiçao da Suprema Corte e a de que pode ser quebrado o sigilo epistolar do preso com base no principio da proporcionalidade. Os autores de processo penal falam bem sobre esta materia...
    Espero te-la ajudado.
    Saudaçoes.
    NC Moreira Reis

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    paulo moreira da costa neto Sexta, 28 de setembro de 2001, 19h32min

    prezada Sandra. Primeiro é importante saber se o preso tem com quem se corresponder, pois quando vai para a "jaula", são abandonados pelos parentes, Estado e toda a sociedade. Frisa-se que numa penitenciária de 1.000 presos, 98 se correspondem, os outros estão relegados a própria sorte. Importante seria vc trabalhar no fenomeno de abandono do preso, como, quando e por que ele se realiza.

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