Quero saber se possivel o maximo de infomações sobre o infanticidio, sua Historia, sua evolução, casos ocorrido, sentenças com transito em julgado, tudo o que você souber até mesmo a informação que você julge insignificante, dicas de livros etc.

desde já meus protestos de elevada estima e carinho.

Leandro .

Respostas

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    J

    Jonata Costa Terça, 25 de setembro de 2001, 9h39min

    Caro amigo entrarei em contato logo pois estou me aprofundando no assunto em foco ,

    Um abraço

    Jonata

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    F

    Felipe Piccin Segunda, 22 de outubro de 2001, 17h25min

    caro Leandro, sobre sua pergunta penso que a resposta é bem clara e esta no art.123 do C.P, pois a descrição da conduta criminosa do infanticidio determina muito bem o sujeito que poderá comete-lo, sendo o infanticidio um crime próprio. Diz o art.123: "matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após."Por isso nesse caso penso que não existe coautoria no infanticidio, pois apenas a mãe possui o estado puerperal, se em um caso existir uma segunda pessoa ajudando a mãe deve responder por aborto provocado com o consentimento da gestante (art.124 do C.P).

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    W

    Wilson Silva Terça, 23 de outubro de 2001, 16h06min

    Oi Leandro, tudo bem?

    Sou estudante do 6º semetre de Direito da AEUDF e, recentemente, fiz uma prova da disciplina Penal III, em que foi abordada essa questão: o infanticídio. Foi questão bastante polêmica, pois grande parte da turma discordou do posicionamento da professora (que é Promotora) e da jurisprudência (que não é pacífica no ponto).

    Primeiramente, quero discordar da resposta dada pelo estudante Felipe Piccim, no seguinte ponto: o infantícidio realmente é um crime próprio, só podendo ser cometido pela mãe e que esteja ela em estado puerperal. Ele se enganou quando disse que se houver a participação de uma segunda pessoa, esta deveria responder pelo crime tipificado no art. 124 do CP (aborto provocado com o consentimento de terceiro). Ora, é sabido que para a prática do infanticídio, é considerado o momento a partir do ínicio do parto, ou seja, do momento em que se apresentam as circunstâncias caracterizadoras das dores e da dilatação do colo do útero (Damásio). Logo, não há, em hipótese alguma, que se falar em aborto, pois são crimes totalmente diversos: o aborto se dá antes do início do trabalho de parto e o infantídio, após. Logo, como poderia a mãe cometer infanticídio e o co-autor cometer aborto provocado com consentimento???? Não há possibilidade.

    Voltando a questão da prova (resumindo) : a mãe acaba de dar à luz a criança, que está no berço ao lado. Sob a influência do estado puerperal, chama a enfermeira e paga a ela 100 reais para que mate o seu filho. Quais as condutas típicas das duas?

    A professora e grande parte da jurisprudêcia entendem que, baseado no artigo 29 do CP, que o co-ator também responde por infanticídio, pois concorreu para o crime e responderá às penas a ele cominadas: no caso, tanto a mãe, quanto a enfermeira responderiam por infanticidio.

    A meu ver, e o direito nos dá a possibilidade de discordar, vejo que o infanticídio, justamente por ser crime próprio, e ter como elementares ser a mãe e estar sob o estado puerperal, como poderia ser estendido ao co-autor essas circunstâncias???

    O art. 30 do CP, diz: "Não se comunicam as circuntâncias e as condições de cartáter pessoal, salvo quando elementares do crime."

    Ora, se as elementares do crime são: 1) ser mãe e 2) estar sob estado puerperal, como estender ao co-autor tais elementares, visto que mãe só há uma, que obrigatoriamente deverá estar sob efeito do estado puerperal?

    Nessa questão, a minha resposta foi: a mãe responderia por infanticídio (123,CP).

    A enfermeira responderia por homicídio (121,CP), com a qualificadora elencada no § 2º, inciso I, qual seja: cometer o homicídio mediante paga e, ainda, com a agravante do § 4, aumentando a pena em 1/3, pois o crime foi praticado contra pessoa menor de 14 anos.

    Leandro, caso queira trocar informações, o meu e-mail é:
    [email protected].

    Um abraço, Wilson.

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