Respostas

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    Carlos Magno Domingo, 21 de outubro de 2001, 19h52min

    Sim!
    O juiz pode aplicar pena maior ou menor do que estabelecida no codigo penal. Por que? porque existe a teoria do minimo etico. Cometido um crime, o juiz podera julgar qual a melhor forma de sançao para o reu. Ou entao simplesmente nao aplicar nenhuma sançao ao mesmo. Mas isso deve ser analisado de acordo com o fato ocorrido, se ha uma norma para ele, nao importa se positivada ou consuetudinaria, e o valor do fato. Se sua duvida era saber se o juiz pode aplicar algo contra legem(contra lei), tambem pode, existe o Direito alternativo no caso. O direito deve cuidar da pessoa humana e de sua integridade, muitas vezes a propria falha do processo judiciario brasileiro e a causa do crime, isso tudo deve ser analisado ao julgar um caso.

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    Graça Nascimento Segunda, 12 de novembro de 2001, 13h49min

    O juiz pode aplicar a pena de acordo com o permtido no CP em cada caso concreto.
    Quando da aplicação das penas, o juiz ao aplicar a pena-base
    (art.59 cp)seguindo o que dispoe o art 68 cp, ao verificar as possibilidade de atenuantes e/ou agravantes, tambem se é caso de diminuição ou de aumento da pena, pode o juiz aplicar a pena, maior ou menor do que o minimo previsto na lei. principalmente quando houver caso de diminuição de pena, a pena definitiva poderá ser inferior ao minimo-legal

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    Marcela Bravin Bassetto Quarta, 12 de dezembro de 2001, 15h09min

    Sim.
    O Juiz poderá aplicar a pena ultrapassando o limite estabelecido em lei. Entretanto, este fato não pode ocorrer na aplicação da pena base, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal Brasileiro o limite determinado na lei deverá ser respeitado. Porém, quando ultrapassada a definição da pena base o limite poderá ser ultrapassado, ou seja, quando o cálculo se referir às causas de aumento ou de diminuição, poderá sim haver quebra do limite estabelecido na lei.

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