Por favor, mais uma vez venho pedir ajuda de vocês para que, se possível, enviem-me algum parecer sobre este título, pois, tenho que realizar trabalho de DI sobre este tema e muitos outros. Grata.

Questão: Avaliar a Lei 9099/95 sob o prisma da celeridade e de sua eficácia como instrumento de combate à criminalidade. Analisar procedimentos similares nos Países do Mercosul.

Respostas

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    Rodrigo Bevilaqua Barbosa Domingo, 04 de novembro de 2001, 2h32min

    Caro colega, não se preocupe. Aonde vc estuda, deve ter uma boa biblioteca. Pegue os livros: Juizados Especiais comentados e anotados. Um é do mestre Damásio de Jesus e o outro que é espetácular é do mestre Julio Mirabetti, vc encontrará de tudo, inclusive jurisprudencias sobre a celeridade processual da lei 9.099/95

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    Patrícia Domingo, 18 de novembro de 2001, 19h26min

    Olá

    Gostaria de dizer que a Lei 9099/95 realmente é um instrumento bem ágil nas mãos dos aplicadores do direito. Cita-se como exemplo, a transação penal (art. 76), onde se transaciona o crime cometido, desde que este seja de menor potencial ofensivo (penas máximas até 01 ano), ou seja, não haverá processo. O Promotor propõe aplicação imediata de uma pena (pagamento de cestas básicas, prestação de serviço a comunidade, etc), e em caso, do autor do fato aceitá-la, com o cumprimento da medida aceita; extingue-se a punibilidade (art.84, parágrafo único).

    Nesse passo, verifica-se que, como é controvertida a aceitação de tais meios criados para agilização da justiça. A transação penal impede o início de processo,entretanto, não se pode falar em justiça, considerando que, nem sempre a vítima, se sente protegida pelo Estado, ao ver o autor dos fatos pagar uma cesta básica. Porém, por outro lado, há brigas de vizinho, que se não existissem medidas como essa, estariam a frente de processos importantes.

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