perturbação do sossego alheio provocada por crianças
tenho uma vizinha que tem um neto barulhento, com a boca suja, ele deve ter uns 6 anos de idade. A rua que eu moro é estreita e é uma descida. o menino mora no alto da rua e vem brincar (gritar) TODOS OS DIAS na porta da minha casa. já reclamei várias vezes com os responsáveis pelo garoto, pedi com educação que não deixe ele ficar a gritar na porta de minha casa. no sábado, fui falar com a avó dele de novo, pedir por favor e ela me ameaçou, disse que se eu voltasse a reclamar ia ver só!!! e que era o lazer dele, e que ela não ia tirar ele da rua, então fui falar com o pai do garoto e ele me disse q não podia fazer nada. estou grávida de 7 meses e fico pensando quando meu bebê nascer o que será. Ele grita, berra, chora, não consigo falar ao telefone ou ver tv. As vezes vem outros garotos de outros lugares brincar com ele, aí é insuportável. Isso não tem dia ou hora, Outros vizinhos também já reclamaram e desistiram, pois não adianta e os responsáveis ainda são mau educados. Não sou uma vizinha chata, mas não aguento mais isso, tenho uma filha de 10 anos e não deixo ela perturbar ninguém e nem a privo de lazer. Gostaria de saber se meu problema se encaixa no Art. 42 e onde devo formalizar a reclamação/ denuncia já que amigavelmente não tem diálogo.
agradeço a todos
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pois é isso é uma contravenção, só que penalmente a criança não irá responder, nem os pais...., talves uma ação cível contra os responsáveis.
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Nenhum dos artigos acima pode atribuidos ao garoto.
Mas se uma criança de 06 anos está brincado solta na rua, percebe-se que há uma negligência grande por parte dos pais, pois nessa idade não podem deixar ele solto na rua feito cabrito...
Independente de ser baseado ou não no incômodo que ele possa estar causando, talvez o Conselho Tutelar pudesse ser acionado a fim de verificar eventual existência de negligência por parte desses pais.