Juizados especial na Justiça Militar?????
Gostaria de receber informações sobre se é possível aplicar a Lei 9.099/95 no Código Penal Militar.
Gostaria de receber informações sobre se é possível aplicar a Lei 9.099/95 no Código Penal Militar.
A ratio legislativa que levou a criação da Lei nº 9839/99 , visava proteger os principios da hierárquia e disciplina que poderiam ser maculados pela medida despenalizadoras, de forma que a transação penal poderia colocar em risco a disciplina militar e , na hipótese de representação ( lesão corporal dolosa e lesão corporal culposa)não se ajustava a hierarquia militar , podendo levar a impunidade , visto que se um militar fosse vítima de um desses delitos jamais representaria contra o ofensor. Desse modo , o objetivo da Lei 9839 foi excluir do âmbito da justiça militar os institutos caracteristicos da chamada justiça criminal consensuada.
No entanto , o mesmo raciocinio não pode servir para afastar da justiça militar o instituto da Suspensão Processual , porque embora formalmente inserida na Lei 9.099 , sua incidência não está restrita ás infrações de menor potencial ofensivo , projetando seus efeitos para fora da Lei dos Juizados , de forma a aplicar-se a todos os crimes previstos na Legislação Penal Comum e até àqueles inseridos nas legislações extravagantes .
Pensamento contrário entraria em rota de colisão com a vontade da própria Lei, porque não permite que as finalidades da suspensão processual sejam alcançadas, tais como: evitar a aplicação de penas de curta duração , reparação do dano, desburocratização da justiça etc...