Respostas

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    Denis Quinta, 31 de janeiro de 2002, 4h01min


    Caro consultor, desde que fique provada a propriedade por nota fiscal, nada impede que vc pugne em juízo pela restituição da coisa (art. 120, do CPP). Por outro lado, dado o número elevado de armas apreendidas, se ficar demonstrado a necessidade da mantença, por razões de convicção do MP ou do Juízo, tornando-as imprescindível ao julgamento, tenho que deverá ser indeferido. Não há modelo próprio, deverá constituir um advogado, para que procure em juízo seus interesses. Denis.

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    Jose Antonio Sábado, 02 de fevereiro de 2002, 19h56min

    Em razao do decurso de tempo entre a apreensao e a presente data, e bem provavel que referidas armas nao estejam mais em poder da Autoridade Policial, tendo sido remetido ao Forum da sua Comarca. Desta forma, sugiro que constitua advogado e pleiteie junto ao Juizado Criminal, a devolucao das espingardas, posto que, como ja foi dito, referidas armas dispensam autorizacao especial para porta-las, nao configurando assim o delito previsto no Artigo 10 da Lei 9.437/97 (Lei que regula o porte de armas).

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