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    Ana Simone V.C .Lima Sexta, 06 de setembro de 2002, 17h11min

    Caro José,

    Geralmente, necessita-se de autorização da autoridade competente para que este acordos possam ser realizados administrativamente, uma vez que não é o interesse da Administração em si que está em jogo e sim o interesse público.
    Em algumas Procuradorias de Estado, o Procurador-Geral pode, em casos excepcionalíssimos, autorizar acordos sobre situações que envolvam valor irrisório.
    Com relação aos precatórios, creio que não seja possível acordos neste sentido, pois "os pagamentos devidos pela Fazenda, em razão de sentença judiciária, far-se-ão EXCLUSIVAMENTE na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, PROIBIDA A DESIGINAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIS E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS PARA ESTE FIM" - Art. 100,"caput", CF (grifei)

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    Otávio Magalhães Segunda, 30 de junho de 2008, 8h59min

    Tenho a mesma dúvida. Pode a administração pública, direta ou indireta, firmar acordo em processo adminitrativo para, por exemplo, pactuar pagamento de indenizações? Nesse caso, como fica os precatórios? Estarão sendo preteridos? Há a possibilidade de efetuar tais pagamentos dessa forma?

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