ACORDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. HÁ POSSIBILIDADE?
PODE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PACTUAR ACORDOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, INCLUSIVE EFETUAR PAGAMENTOS RELATIVOS A ESTES ACORDOS, FACE AO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Caro José,
Geralmente, necessita-se de autorização da autoridade competente para que este acordos possam ser realizados administrativamente, uma vez que não é o interesse da Administração em si que está em jogo e sim o interesse público. Em algumas Procuradorias de Estado, o Procurador-Geral pode, em casos excepcionalíssimos, autorizar acordos sobre situações que envolvam valor irrisório. Com relação aos precatórios, creio que não seja possível acordos neste sentido, pois "os pagamentos devidos pela Fazenda, em razão de sentença judiciária, far-se-ão EXCLUSIVAMENTE na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, PROIBIDA A DESIGINAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIS E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS PARA ESTE FIM" - Art. 100,"caput", CF (grifei)