Receptação é crime permanente ou não?
O Crime previsto no artigo 180 d0 CPB, qual o momento da sua consumação. O crime de Receptação é um crime permanente ou não? podendo a autoridade autuar em flagrnte o autor da receptação a qualquer momento.
O Crime previsto no artigo 180 d0 CPB, qual o momento da sua consumação. O crime de Receptação é um crime permanente ou não? podendo a autoridade autuar em flagrnte o autor da receptação a qualquer momento.
Sim, visto que a consumacao do crime em tela, se protrai no tempo, sendo que a qualquer momento em que o agente que cometeu delito for encontrado de posse da res furtiva, estara configurado o delito. Nao e unicamente o momento do pagamento pela coisa que caracterizara o estado de flagrancia.
Caro Maurício,
O crime de receptação é tipificado no artigo 180 do Código Penal: "Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou aculte".
A dúvida que lhe ocorre também era a minha, já que na prática, quando o agente era preso nas circunstâncias do artigo em epígrafe, a sua conduta era considerada "permanente", isto é, o seu momento consumativo se prolongava com o tempo, de acordo com a vontade do agente, possibilitando a sua prisão em flagrante delito a qualquer tempo, na posse da "res". Mas de acordo com os doutrinadores, tal prática ora mencionada, objetivava o combate aos desmanches de veículos nos ferro-velhos ilegais, sendo tal procedimento tolerado na fase judicial.
Mas com o advento da receptação qualificada, tal procedimento caiu em desuso, sendo considerado apenas na categoria de crime "permanente" a receptação nas modalidades de "conduzir" ou "ocultar".
Espero ter sanado as suas dúvidas.
Feliz 2002.
caro Maurício,
O art. 180, caput, do Código Penal prevê várias condutas ( adquirir, receber, transportar, etc.) para o crime de receptação, no entanto, somente nas hipóteses de transportar, conduzir e ocultar, assim diz a melhor jurisprudência, há crime permanente, que permite a prisão em flagrante enquanto durarem o transporte, a condução e a ocultação.
Espero ter sanado sua dúvida.
Luciana.