A LEI Nº 8.072/90
A Lei nº 8.072/90 estabelece que o regime de cumprimento da pena será o integramente fechado para os que cometerem os delitos ali apontados.
Partindo desta premissa, exclui-se, destarte, o sistema progressivo convencional de regime aos condenados por delitos daquela natureza.
No entanto, ao meu ver, não existe regime integralmente fechado, haja vista que não foi tolhido ao condenado por delito hediondo a possibilidade do gozo do livramento condicional, que ao meu ver, considerando-se o sistema penal como um todo, nada mais é do que uma fase do cumprimento da pena.
A par dessas considerações,gostaria de receber e-mails com opiniões acerca de tal ponderação.