Período de Férias de 30 dias quando o mês é de 31

Há 14 anos ·
Link

Tirei férias no mês de agosto por 30 dias e o RH informou que tinha que voltar ao trabalho no dia 31. Qaundo voltei fui informada que trabalhei este dia de graça, não receberei pelo dia trabalhado, isto está correto?

13 Respostas
Thayse_1
Há 14 anos ·
Link

De acordo com o art. 183 da CLT o empregado tem direito até 30 dias de férias, isto é independentemente de quantos dias tenha o mês, seja ele de 28, 30 ou 31.

se você já não foi trabalhar no 1 de agosto deverá retornar ao trabalho dia 31, eis que transcorridos 30 dias de férias !

Thayse_1
Há 14 anos ·
Link

Desculpe é o art. 130 da CLT:

rt. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Na verdade, muita gente confunde isso... o empregado tem direito, como regra, a TRINTA DIAS de férias, e não a UM MÊS de férias... o que são duas coisas totalmente distintas!

Pedro Rodrigues
Há 10 anos ·
Link

Acho que ninguém entendeu a duvida, que eu também estou tendo. O dia 31 que foi trabalho, deve ou não ser pago como um dia trabalhado.?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Claro que não, as férias são de 30 dias, não de 1 mês.

O mensalista não ganha pelos dias do mês, quando é fevereiro ele recebe o mesmo salário de dezembro ou de abril, todos tem quantidade de dias diferentes, mas o salário é o mesmo.

Neste caso o 31º será remunerado de forma indireta, isto é, tendo o salário mensal dividido por 31, e assim, pago normalmente, ou as férias serão divididas pelos exatos 31 dias e pagas na razão de 30 dias e o 31º dia será paga na mesma fração de 1/31 ávos.

Mateus Simon
Há 10 anos ·
Link

Pedro Rodrigues, sendo o período de férias de 30 dias, e não um mês, ela deveria ter ido trabalhar normalmente no dia 31 de agosto. Portanto, ela vai receber o salário normalmente referente a este dia de trabalho.

Quando falaram que ela trabalhou de graça naquele dia, provavelmente a pessoa errou a conta (fez férias = 1 mês) e se referia a "de graça" no sentido de que não seria venda de férias.

1 resposta foi removida.
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Pois é quanta dificuldade esse povo tem vc recebe salario por mês trabalhado em fevereiro o mes tem 28 dias ou 29 e vc recebe seu salario no mes seguinte como se em fevereiro tivesse 30 dia. ou não?

Jonh Sady
Há 10 anos ·
Link

Volto de férias numa quinta tenho direito a folga do fds?

Walquiria Martins
Há 9 anos ·
Link

Ola vou tirar ferias dia 26/01 e sera 23 dias corridos apenas, completa 23 dias no dia 18/02 ,este dia eu fico em casa ou terei que trabalhar ?

AnaTercia Gomes
Há 9 anos ·
Link

Olá bom dia. Eu entrei de ferias dia 02 de Janeiro qual o doabqoe devo voltar e normal 30 dias. Por que Tinha q eu teria voltar dia 31 de janeiro ta certo?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

31

Rodrigo Amaral Bertolla
Há 9 anos ·
Link

ola entrei de ferias dia 2 de janeiro eo sindico disse que minha volta é 1 de fevereiro isso ta certo

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Se suas férias são de 30 dias corridos, está certo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos