moro com um homem 4 anos em uniao estavel, mas ele é casado..
oi... moro com um homem a 4 anos em uniao estavel, comunhao parcial de bens , e a esposa dele tb comunhao parcial de bens, qual é meus direitos e os dela , diante de uma separaçao minha ou dela?
Olha, a questão da divisão de bens é muito complexa ja que ele ainda é casado, logo qualquer documento que comprove a união estável de vcs para fins de divisao patrimonial é não é suficiente. Mas quanto a pensão, existem casos em que há a divisao da pensao entre a esposa e a outra companheira, aliás, isso tem acontecido com bastane frequencia. Mas, ressalto que quanto a divisao de bens dele (adquiridos junto com a esposa) já é muito dificil.
Não sou advogado, sou somente um curioso, ok?
A união estável não teria validade se o cara continuasse morando com a esposa. Quer dizer, se ele continua morando com a esposa, a outra é simplesmente uma amante. Agora, se ele não mora mais com a esposa, a situação é diferente.
Entendo que o regime de comunhão de bens é encerrado com a separação de fato. E essa união estável vale sim, a partir do momento da separação de fato da antiga esposa.
Não entendi muito bem a pergunta... vc tem a união estável e quer se separar dele? E ele ainda é casado com a outra? Puxa, ele deveria regularizar a situação dele...
Espanhola,
Concordo, em partes, com a Dra Fernanda. Uma coisa é a pensão que é regulamentada pelo INSS, outra coisa é a partilha de bens. Veja no seu caso como ele ainda é casado a união de vcs é nula sim, visto que a união estável se assemelha ao casamento, sendo assim como há proibição para constituir casamento já sendo casado (bigamia) também vale para a União Estável. Diante uma separação dela os bens consituídos na constância do casamento deles será partilhado somente com ela, já no seu caso vc deverá provar que os bens foram adquiridos na constância da união de vcs e que à época dessa união ele já não vivia mais com ela, mais tudo requer uma dilação probatória muito grande.
Dra Fernanda,
me corrija se eu estiver errada, sou acadêmica do 5ª ano do curso de Direito e pelo que aprendi mesmo a união sendo nula, os bens que foram constituídos na constância da união ela tem sim direitos, visto que como a convivência do casamento dele já não exite mais e esposa ("papel") não tem direitos, visto que o regime de separação parcial é claro quando dispõe sobre a constância da união, esses bens adquiridos pela constância da nova união pertencem sim a concubina, mesmo a união sendo expuria, certo?
Guizela,
sim, ela terá direito desde que já tenha ocorrido a separação de fato entre o companheiro e a esposa, situação que inclusive deve ser regularizada (divórcio). COntudo, ao meu ver, na narração não ficou muito claro pq a Sra. ´´espanhola`` só afirmou que vive com o companheiro mas não deixou claro que ele saiu de casa, situação que configuraria a bigamia e que dificultaria muito a partilha dos bens advindos dessa união.
Dra. Fernanda;;; vivemos a 4 anos juntos com endereço fixo e notoriamente ....nao houve ainda o divorcio dele com a ex....por motivos emocionais da parte dela...dificil de explicar, pois os filhos nao querem o divorcio e nem a ex esposa...pois o pai é construtor, e eles acham que a mae permanecendo casada com o pai vai sempre ter parte em tudo....mesmo ele vivendo comigo com uniao estavel....na vdd, tá uma bagunça, é muita gente contra tudo....por isso gostaria de saber os meus direitos , dentro dessa bagunça?;;;obrigada
Vc vive em uniao estavel e tem os mesmos direitos que uma pessoa casada em comunhao parcial de bens, como ele esta separado de fato, sua uniao é valida e reconhecida pela justiça, mas realmente sera uma bagunça caso ele morra, na questao da divisao dos bens, em relacao a pensao, vc e os fillhos menores teem direito, caso ele pague uma pensao a ela determinada judicialmente, a pensao tera que ser dividida com ela. Mesmo com tantos problemas, ele tem que resolver a situacao e se divorciar, se ela nao quer, nao aceita, ele deve entrar com divorcio litigioso.