Uma amiga minha dentista, foi chamada pela família de um indivíduo com retardo mental para uma intervenção cirúrgica ( exedontia ). Verificada a impossibilidade de prosseguir com o procedimento ( inclusive à anestisia local, dada a periculosidade da pessoa, que era muito agressiva ), orientou então, que fosse encaminhado ao hospital local, onde seria então administrada anestesia geral, pelo médico pessoal, acompanhado de um outro clínico geral.

Feito isto, dirigiu-se ao hospital e lá chegando verificou que o paciente já tinha sido anestesiado pelos médicos e que já se encontrava em estado inconsciente.

Terminada então a exodontia, notou que o paciente parara de respirar, momento em que os médicos interviram, tentando sem sucesso restabelecer o quadro clínico anterior.

Pergunta: Qual a responsabilidade do dentista num possível indiciamento em crime culposo?

Respostas

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    Patrícia Quarta, 23 de janeiro de 2002, 16h51min

    Christian:
    Em se tratando de crime culposo por profissional liberal a responsabilidade é subjetiva, ou seja, cabe à vítima ou aos parentes da vítima provarem a responsabilidade do profissional. A culpa neste caso não é presumida tendo necessidade de provas para indiciar sua amiga.Espero ter ajudado.

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