Voz de Prisão em Flagrante face a lei 9.099/95
Com o advento da Lei 9.099, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo, surgiram diversas dúvidas a respeito da atuação do Policial Militar. Ao observarmos o seu art. 69 percebemos que não caberá a prisão em flagrante ao autor do ilícito penal por ela abrangido.Percebemos que há diversas situações em que os autores não admitem serem levados à presença do Juizado Especial ou da Autoridade Policial para a lavatura do TCO, bem como são agressivos e apresentam comportamento de risco a nossa integridade física.
Diante do exposto, qual a legitimidade da condução coercitiva, do uso de algemas e da força fisica para a sua condução?