Aposentadoria para dona de casa.

Há 14 anos ·
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Olá! Tenho 63 anos e algumas contribuições, pois deixei de pagar a alguns anos. Gostaria de saber se posso me beneficiar da nova Lei de aposentadoria para donas de casa. Terei que pagar os dois anos exigidos, ou abater o que ja foi pago? Obrigada!

7 Respostas
Cristina Spinelli
Há 14 anos ·
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Dona Wanda, infelismente você não diz quanto tempo você tem de contribuições. Mas para se aposentar a principio terá que ter 15 anos de contribuição.

Gilberto52
Há 14 anos ·
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O INSS vai exigir 180. Entretanto, a decisões judiciais já determinaram que a carência é aquela constante do ano em que completou 60 anos. No seu caso= 168. A tal aposentadoria de dona de casa, com carência reduzida, está sendo discutica no Congresso, e é um sonho muito distante. Eu, não acredito que vingará, mesmo que aprovado no Congresso. Seu fim será o mesmo da Lei que acabaria com o Fator Previdenciário. Sejamos realistas!!!

Marta12
Há 14 anos ·
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Minha mãe contribuíu com 5 anos somente e tem 60 anos de idade, não possui uma renda acima de 2 salários. Gostaria de saber se ela terá que contribuir com mais 10 anos para poder se aposentar? Pois falaram que aos 65 anos, ela se aposentará mesmo não tendo contribuído os 15 anos. Ela não se encontra cadastrada no Cadastro único e a carteira está assinada como babá.

Curioso
Há 14 anos ·
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Marta

Mulher - 60 anos de idade E 180 contrbuições (15 anos) a princípio.

Angela_11
Há 14 anos ·
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Prezados, minha irmã tem 62 anos e nunca contribuiu com o INSS. Ela poderá começar a contribuir já que só ouço falar em quem for completar 60 anos.Quanto tempo ela terá que contribuir com o código 1473, já que não é cadastrada no CADúnico

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Angela.

No caso de sua irmã para conseguir a aposentadoria por idade, terá que contribuir durante 15(quinze) anos. O período é longo mas nunca é tarde para iniciar as contribuições ao INSS, pois algum dia poderá precisar de algum beneficio da previdência social. Quando a mesma completar 65 anos e não tiver condições financeiras de sobreviver, poderá solicitar o amparo assistencial do LOAS. Contudo a renda per capita(por pessoa) da família não poderá ser superior a 1/4 do salário minimo; sendo que, se o marido receber este benefício, a sua renda não entra neste cálculo.

Felicidades.

Angela_11
Há 13 anos ·
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Leobino

        Sua explicação foi de grande valia, além de ter sido de forma clara e simples.
                        Obrigada
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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