Art. 315 CPB é crime do colarinho branco?
Gostaria que alguém sanasse a seguinte dúvida:
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:
Art. 315 do CPB: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Detenção de um a três meses, ou multa.
O artigo acima refere-se a desvio de verba em benefício próprio? Ou refere-se a desvio, por exemplo, de verba que era destinada à educação para o pagamento de salários de servidores?
Eu particularmente entendo que trata-se de alocar recursos de educação indevidamente em outras áreas,etc.