Gostaria que alguém sanasse a seguinte dúvida:

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:

Art. 315 do CPB: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Detenção de um a três meses, ou multa.

O artigo acima refere-se a desvio de verba em benefício próprio? Ou refere-se a desvio, por exemplo, de verba que era destinada à educação para o pagamento de salários de servidores?

Eu particularmente entendo que trata-se de alocar recursos de educação indevidamente em outras áreas,etc.

Respostas

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    Denis Sexta, 01 de março de 2002, 2h32min

    Dario, ambas as hipóteses podem contemplar a conduta típica. A rigor, em se cuidando de Prefeito ou Vereador, não se esqueça do Dec. Lei 201/67. Denis.

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