Prezados Senhores, Perdoem minha intromissão em um FÓRUM que não é da da minha competência, no entanto, para que eu tome conhecimento e possa atuar da forma correta, como é meu desejo, sem no entanto afastar verossímil direito, pergunto-lhes: Pode o Cargo de Confiança participar de um processo de modalidade de serviço técnico especializado de notório saber, que dispensa licitação, mas com tomada de preço ? Explico: Estou a serviço do poder executivo, minha profissão é Engenheiro Agrônomo, mas não fui convidado para exercer a profissão, no Cargo de Confiança, ou seja, não exerço a função de técnico Cientifico, mas Assessor, é o nome do cargo. Um processo na modalidade de serviço técnico especializado de notório saber, como disse, dispensou licitação, com tomada de preço para profissionais da área agrícola, está sendo efetuado para, após verificados o menor honorário, contratar o profissional para um serviço temporário ( levantamento Planialtimétrico e Liberação de área junto à órgão Ambiental competente ). Como a administração municipal não possui profissional da área ( Engenheiro Agrônomo, Eng. Florestal, Técnico agrícola, etc... ) contratado especificamente, pode o Cargo de Confiança como eu, profissional da área, participar de um processo de tomada de preço,e, se vencer, executar a obra/serviço ? Grato por sua atenção, Jaime Teixeira Júnior Eng. Agrônomo CREA 88944 - D RS

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    José Gilson Rocha Terça, 10 de setembro de 2002, 15h01min

    Prezado Jaime,
    A situação é alcançada pelo disposto no seguinte dispositivo da Lei n° 8.666/93, a saber:
    "Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    ...
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."
    O vínculo com a Administração existe, se de investidura mediante concurso ou livre nomeação o tratamento é idêntico.
    Porque decorre do princípio da moralidade preconizado no art. 37 da CF.
    Caso alguém, que tem vínculo com a Administração, queira participar de procedimento de licitação, deve fazer cessar a causa do impedimento.

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