Cargo de Confiança
Prezados Senhores, Perdoem minha intromissão em um FÓRUM que não é da da minha competência, no entanto, para que eu tome conhecimento e possa atuar da forma correta, como é meu desejo, sem no entanto afastar verossímil direito, pergunto-lhes: Pode o Cargo de Confiança participar de um processo de modalidade de serviço técnico especializado de notório saber, que dispensa licitação, mas com tomada de preço ? Explico: Estou a serviço do poder executivo, minha profissão é Engenheiro Agrônomo, mas não fui convidado para exercer a profissão, no Cargo de Confiança, ou seja, não exerço a função de técnico Cientifico, mas Assessor, é o nome do cargo. Um processo na modalidade de serviço técnico especializado de notório saber, como disse, dispensou licitação, com tomada de preço para profissionais da área agrícola, está sendo efetuado para, após verificados o menor honorário, contratar o profissional para um serviço temporário ( levantamento Planialtimétrico e Liberação de área junto à órgão Ambiental competente ). Como a administração municipal não possui profissional da área ( Engenheiro Agrônomo, Eng. Florestal, Técnico agrícola, etc... ) contratado especificamente, pode o Cargo de Confiança como eu, profissional da área, participar de um processo de tomada de preço,e, se vencer, executar a obra/serviço ? Grato por sua atenção, Jaime Teixeira Júnior Eng. Agrônomo CREA 88944 - D RS