Tenho uma filha, com 10 anos. Eu registrei ela só no meu nome, pois o pai como foi para o exterior disse que quando voltasse faria o registro no seu nome. Os anos foram passando e as desculpas acabando. Ele nunca ajudou com nada, pois sempre tinha uma desculpa. Há 6 anos sumiu completamente, agora estou passando por dificuldades financeiras e minha filha também se sente mal sem o nome do pai em seus documentos. Já me informaram que tem a possibilidade de entrar contra os avós paternos, só que o pedido de pensão seria mais difícil de conseguir, eles tem uma boa renda, mas também não querem saber de ajudar com nada. Será que ir atras do pai no exterior seria mais complicado do que tentar pedir pensão e reconhecimento de paternidade aos avós? Estou completamente perdida, pois falam que é difícil achar alguém no exterior e com os avós é difícil de pedir a pensão.

Respostas

9

  • 0
    S

    SHelena adv. Sexta, 23 de setembro de 2011, 23h50min

    Para você entrar em pedido de Alimentos contra os avós, você precisaria de um reconhecimento de paternidade, já que, sob o aspecto legal, você não tem prova alguma de que sua filha seja filha do pai dela, ou neta dos avós. Em minha pesquisa visualizei o que segue:

    "Netos podem fazer exame de DNA para ter reconhecido vínculo com avós. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que concluiu, por maioria, que os netos têm legitimidade para entrar com o pedido de reconhecimento."

    Em sendo assim é possível você intentar uma ação para reconhecer a relação de parentesco com os avós cumulada com Alimentos. Mas é um caso que demanda mais pesquisa ou um especialista.

    Procure a Defensoria Pública de sua cidade, pelo menos para uma consulta.

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 20 de janeiro de 2013, 11h41min

    DVM

    Será necessário ajuizar na JUSTIÇA ESTADUAL da cidade onde você reside uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC ALIMENTOS que seguirá o procedimento previsto na Convenção de Nova Iorque (tradução juramentada, carta rogatória, provas somente documentais, não haverá DNA etc). Será necessário com experiência em direito internacional ou que domine a língua inglesa. Evite defensoria pública, pois o advogado particular solicitará a justiça gratuita.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    Jaina Kang

    Jaina Kang Segunda, 10 de novembro de 2014, 0h23min

    Tenh uma filha de 2 anos,e meu ex:marido deu o nome. Pra criança ,e só agora o pai biológic quer da nome para a criança,e eles são Coreano ,todos nós stamos de acordo em resolver essa situação.momento estamos todos na coréia. Que devo fazer para remover o nome dele? Tenho que ir ao Brasil ou posso fazer por aqui.

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 10 de novembro de 2014, 5h40min

    JAINA

    Será necessário ajuizar na JUSTIÇA ESTADUAL do BRASIL uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC ALIMENTOS.

    Neste processo haverá participação dos 4 (filho, mãe, pai registral, pai biológico), além da obrigatoriedade do DNA OFICIAL realizado no IMESC.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    W

    walter araújo Segunda, 24 de novembro de 2014, 15h29min

    ola me chamo Walter, tenho uma filha de 5 anos que mora com a mãe na Alemanha sendo que ela foi registrada sem pai , a mãe é brasileira, quero fazer o reconhecimento de partenidade,pois, sei que a mãe não vai querer por como faço?

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 24 de novembro de 2014, 15h35min Editado

    WALTER

    O juiz competente é o do fórum da residência do menor. Portanto, somente ingressando com ação judicial na Alemanha. Ou aguardar ela residir no Brasil. Ou ainda, tente algum contato amigável com a mãe de seu filho para fazerem o reconhecimento espontâneo no consulado.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    G

    Gavriel Abensur Quinta, 30 de março de 2017, 15h44min

    Eu moro em Israel. Quando eu e minha ex nos encontramos, combinamos de fazer um filho, e eu os traria quando me estabelecesse aqui. Porem ocorreram perrengues e acabamos nos separando - sendo que eu nao pude registrar a paternidade tanto pela distancia como por ela ter se recusado a solicitar o modelo de petiçao publica requerido para estes casos. Agora eu quero registra-lo e mandar formalmente pensao, mas ela continua se recusando e inclusive nao quer que eu assuma a paternidade.
    O que eu posso fazer neste caso? Eu nao tenho condiçoes de ir ao Brasil pelo menos pelos proximos 6 meses.

  • 0
    R

    Raymundo Witte Lins Sexta, 31 de março de 2017, 19h07min Editado

    É só ingressar com uma reconhecimento de paternidade e oferta de alimentos. Há necessidade de juntar provas, tais como fotos, testemunhas, tipo sanguíneo, etc. E, muito provavelmente, você terá que se submeter a um exame de DNA.

  • 0
    R

    Raymundo Witte Lins Sexta, 31 de março de 2017, 19h15min Editado

    E, muito provavelmente, você terá que se submeter a um teste de DNA.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.